Justiça reduz Câmara de Rolândia
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segunda-feira, 08 de março de 2004
Leandro Donatti<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Ministério Público (MP) conseguiu ontem liminar no Tribunal de Justiça (TJ) reduzindo de 13 para nove o número de vereadores em Rolândia. A decisão foi do desembargador Antonio Lopes de Noronha e é mais um round em favor do MP na briga com as câmaras municipais em todo o Paraná. Desde o final do ano passado, o MP busca reduzir a quantidade de cadeiras a ser disputada nas eleições deste ano. Cidades como Londrina, Francisco Beltrão, Ortigueira e Mandaguari já tiverem redução no número de vereadores determinada por ordem judicial.
O MP sustentou em juízo que Lei Orgânica de Rolândia e a Constituição do Paraná são incompatíveis com o que dispõe o artigo 29, inciso IV, alínea 'a' da Constituição Federal. O MP alega ainda que os quatro vereadores excedentes geram prejuízos ao erário municipal, e que sua redução não afeta a representatividade popular ''pois suprimiria gastos desnecessários bem como proporcionaria aos eleitos uma maior legitimidade de representação''.
No entendimento do desembargador, cada município tem autonomia para determinar, em sua Lei Orgânica, respeitados os limites constitucionais, o número de vereadores mas, essa autonomia não é sinônimo de total liberdade, se a Constituição Federal exige proporcionalidade, deve ser aplicado critério que efetivamente cumpra tal determinação.


