Cerca de 65 mil londrinenses que eram proprietários de linhas telefônicas da Sercomtel S/A Telecomunicações antes da privatização, em 1998, devem ser reconhecidos como acionistas preferenciais da empresa. A definição consta de decisão judicial proferida pelo juiz da 3 Vara Cível de Londrina, Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, em atendimento à ação civil pública ingressada em 2001 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. A decisão do magistrado é do último dia 22; a intimação ao Ministério Público (MP) ocorreu já no dia 23. Município e Sercomtel alegam ainda ter sido notificados.
A decisão judicial avalia que a Prefeitura e a telefônica - da qual o Município é sócio majoritário com 55% das ações; os outros 45% são da Copel, desde a privatização - têm de reconhecer o direito acionário que os usuários do serviço obteriam quando a então autarquia se transformou em sociedade de economia mista. Quando aconteceu a mudança de natureza jurídica da empresa, a Lei Municipal nº 7.347/98 - que autorizou a privatização - decretou que as ações dos consumidores se convertessem ao Município.
Em nota encaminhada no final da tarde de ontem pela assessoria de imprensa do MP Estadual, a Promotoria de Defesa do Consumidor avaliou que a sentença em primeiro grau é ''uma vitória, mas não é o ponto final do processo'', já que a decisão pode ser contestada em segunda instância pela telefônica e pelo acionista majoritário. Na sentença, o juiz assinalou que a lei municipal citada na ação do MP não poderia revogar legislações anteriores, de 1995 e 1996, que garantiam aos consumidores a possibilidade de dispor das ações.
Por meio das assessorias, Prefeitura e Sercomtel informaram que vão recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) assim que sejam notificadas - o que pode levar até 10 dias depois da sentença.

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