Justiça reconhece decisão do PMDB nacional
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quinta-feira, 13 de julho de 2006
Catarina Scortecci<br> Equipe da Folha 
Curitiba - A decisão que partiu da 2 Vara Cível do Distrito Federal, na semana passada, sobre a discussão entre o diretório nacional e o estadual do PMDB em relação à candidatura do ex-deputado federal José Borba, pode influenciar a análise do caso pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, órgão que decidirá de fato se o ex-parlamentar poderá ser candidato ou não às eleições de outubro.
De acordo com o juiz Eduardo Smidt Verona, da 2 Vara Cível do Distrito Federal, apesar da matéria não estar ''suficientemente clara'', conforme cita na decisão, o Regimento Interno do PMDB dá a entender que é o julgamento da executiva nacional do partido que deve prevalecer. ''(...) o art. 60 do mesmo regimento estipula que os órgãos nacionais intervirão nos hierarquicamente inferiores para assegurar disciplina e democracia internas e assegurar exercícios de direitos de minorias'', diz trecho da liminar.
O registro da candidatura do ex-parlamentar está amparado numa decisão da executiva nacional, que determinou a inclusão do seu nome na lista de candidatos do PMDB. A executiva estadual do partido alega que não registrou o nome do ex-parlamentar porque ele não teria participado da convenção que definiu os candidatos.
Pela ''Lei dos Partidos'' e a ''Lei das Eleições'' não é permitida a chamada candidatura avulsa, ou seja, quando um filiado se registra sem o apoio do partido. Mas o PMDB no Estado, conforme manifesto enviado ao TRE no início da semana, se posiciona contra a candidatura de José Borba independente da questão relacionada à convenção.
Conforme explicou o secretário do PMDB no Paraná e candidato a deputado estadual, Luiz Cláudio Romanelli, foi tomada uma ''decisão política e ética de não incluí-lo na chapa''. O peemedebista se refere ao envolvimento de José Borba no caso ''mensalão''. O ex-parlamentar renunciou ao seu cargo eletivo para escapar de um processo de cassação. Em relação à decisão da 2 Vara Cível, o secretário afirma que não há ''nem vitória, nem derrota'', quando se leva em conta a decisão da executiva estadual. ''O tema tem que ser tratado aqui. E o partido tem uma decisão clara'', afirma.
Em entrevista à Folha no início da semana, José Borba disse, em defesa de sua candidatura, que ''o julgamento popular é sempre soberano''. Ontem à tarde, porém, ele não foi encontrado para comentar a decisão da 2 Vara Cível do Distrito Federal.
A secretária judiciária do TRE, Ana Flora França e Silva, explica que ''todas as ocorrências de fora da Justiça Eleitoral são analisadas no mesmo processo''. Ou seja, uma decisão tomada pela 2 Vara Cível do Distrito Federal, por exemplo, deverá constar entre os documentos relativos ao registro da candidatura de José Borba, assim como o manifesto do PMDB no Estado já entregue ao TRE e que argumenta com o intuito de anular a candidatura do ex-parlamentar. A decisão final caberá ao juiz Pedro Gebran Neto, do TRE, responsável pela análise dos documentos.


