Uma decisão transitada em julgado - sem possibilidade de novos recursos - do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) tem sim competência para aplicar multas de trânsito apesar de ser uma sociedade de economia mista e ter em seu quadro societário 1% de pessoas físicas. A decisão é fruto de ação civil pública movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no final de 2002. Em fevereiro de 2006, o juiz da 3ª Vara Federal de Londrina, Décio José da Silva, concedeu sentença favorável à CMTU.

A OAB argumentava que a CMTU foi criada por lei municipal em 1993 como ''sociedade de economia mista com controle acionário público, com 99,8967% das ações pertencentes ao município de Londrina'' e, por isso, não teria poder de polícia. Mas tanto o juiz quanto o Tribunal Regional Federal e por fim o STF tiveram outro entendimento. Entenda o caso na matéria de Loriane Comeli.

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