A Justiça Eleitoral de Londrina emitiu ontem as primeiras decisões referentes ao horário eleitoral em rádio e TV, que começou no último sábado e segue até o dia 26. Na primeira delas, o juiz da 189 Zona Eleitoral, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, extinguiu o processo em que a coligação ''Londrina Forte e Digna'', do candidato Luiz Carlos Hauly (PSDB), pedia direito de resposta no programa de rádio de Barbosa Neto (PDT) por suposta tentativa de ''ridicularizar o candidato'' tucano. Nas outras duas decisões, em atendimento parcial a representações do pedetista, o juiz determinou a notificação de Hauly para que ele se abstenha de veicular na TV propaganda eleitoral sem legendas ou sem a tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O pedido de resposta da coligação tucana argumentou que, no dia 14, no programa de rádio, fora veiculada ''informação inverídica e ofensiva à honra do candidato''. A menção foi feita à declaração de uma eleitora, que justificava o voto em Barbosa ''porque ele não compra votos. Porque tem muitos que estão comprando votos e ele não''. Antes de declarar o processo extinto, sem análise do mérito, o juiz ponderou que não houve imputação do crime de compra de votos ao tucano, mas fez questão de frisar que se trata de ''um hábito histórico da cultura política brasileira''.
Nas representações de Barbosa contra Hauly, referentes a programas de TV noturnos exibidos no domingo e na segunda, o juiz negou apenas a aplicação de multa contra a coligação, solicitada pelos pedetistas, alegando não haver amparo legal para esse tipo de sanção. Porém, o magistrado fez um alerta: se o tucano reiterar nos programas sem Libras ou legendas, incidirá em crime de desobediência eleitoral.
O advogado do PSDB, Frederico Reis, alegou que a situação ''já foi corrigida no final, mesmo, de um dos programas citados''.

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