Justiça proíbe trabalho infantil em campanhas eleitorais
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sexta-feira, 02 de novembro de 2007
Maria Duarte<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça do Trabalho confirmou decisão do ano passado, contra 17 partidos políticos no Paraná, para que as legendas não utilizem mão-de-obra de crianças e adolescentes em campanhas eleitorais.
Em alguns casos, os menores são usados para distribuir nas ruas panfletos de candidatos ou agitar bandeiras pela cidade. Alguns ganham lanches como parte do pagamento.
A decisão foi assinada pela juíza da 14 Vara do Trabalho de Curitiba, Rosiris Ribeiro, com base em ação civil pública proposta pela procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho.
Na época da campanha eleitoral de 2006, apenas dez partidos no Estado haviam concordado voluntariamente em não utilizar trabalho infantil. Por isso, a procuradora entrou com ação contra os demais.
De acordo com a procuradora, ao usar crianças para carregar faixas, bandeiras e cartazes nas vias públicas, os partidos ''colocam os menores em situação de risco: atropelamentos, assaltos, exploração (inclusive sexual), além de facilitar o aliciamento para a prática de atividades ilegais e criminosas, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)''.
O PMDB, por exemplo, um dos partidos atingidos pela decisão, informou que, por força da lei, não permite a utilização de menores para trabalho em campanhas.
O partido defende, porém, que cada candidato esteja consciente dessa proibição, pois a legenda não tem como fiscalizar todos.
Além do PMDB, os partidos listados na ação são PCdoB, PCB, PDT, PFL (atual DEM), PHS, PRB, PRP, PSB, PSDB, PSDC, PSL, PSTU, PTdoB, PTC, PV e PSC. Este último partido, no entanto, fez uma conciliação com a Justiça do Trabalho.
Segundo a Justiça do Trabalho, a multa pelo descumprimento das obrigações é de R$ 10 mil por criança e adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida, reversível ao Fundo Estadual dos Direitos da Infância e Adolescência.
O trabalho infantil é proibido até os 16 anos. No entanto, dos 14 a 16 anos, o adolescente pode trabalhar apenas na condição de aprendiz.


