Curitiba - Vale rezar para o santo, mas fazer propaganda política dentro de igrejas está proibido para os candidatos em Curitiba. O juiz da 175Zona Eleitoral de Curitiba, Fernando Ferreira de Moraes, editou a portaria 14/2004, vetando a utilização das igrejas e locais de culto religioso para propaganda eleitoral. A portaria foi editada a pedido do Ministério Público (MP) estadual.
Conforme a portaria, a propaganda está proibida nos acessos ao púlpito ou ao altar, recepções ou qualquer sala de acesso ao público. O descumprimento da portaria implica em crime de desobediência. O responsável pela propaganda irregular o candidato está sujeito a multas. A igreja também está sujeita a responsabilidade solidária, ou seja, paga a multa junto com o candidato. Os valores para cada parte serão fixados pelo juiz eleitoral, e variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A portaria da 175Zona apenas reforça a legislação eleitoral, pois a propaganda dentro das igrejas já é proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A portaria teve como origem uma solicitação de providências feita pelo Ministério Público (MP) à Justiça Eleitoral, a partir de denúncias de um pastor da Igreja Assembléia de Deus.
De acordo com o promotor Armando Antonio Sobreiro Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais do MP, o pastor, candidato a vereador, considerou-se discriminado, pois apenas os candidatos apoiados pela liderança da igreja estariam autorizados a usar microfone nos púlpitos e a distribuir material de propaganda.

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