Justiça proíbe propaganda de Requião
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sexta-feira, 23 de maio de 2008
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Uma decisão judicial proibiu a veiculação de propaganda com a expressão ''salário mínimo regional'' e obrigou o governo do Estado a pagar a metade das custas e os honorários advocatícios do processo movido por Rubens Bueno, presidente estadual do Partido Popular Socialista (PPS), que pedia também a devolução do dinheiro gasto com a publicidade aos cofres públicos.
A publicidade foi veiculada em 2007 com os dizeres ''Salário Mínimo: R$ 437,00. Vencemos juntos. Governador do Paraná''. Na sentença, proferida mais de um ano depois da publicação do material, o juiz Marcelo Teixeira Augusto determinou a proibição e retirada da propaganda por considerar que existe imprecisão técnica, uma vez que o salário aprovado pela Assembléia Legislativa do Paraná não é ''salário mínimo regional'' (extensivo a todos os trabalhadores) e sim um piso salarial de algumas categorias.
O juiz, no entanto, diz na sentença que não é possível afirmar, com segurança, que a propaganda visou à promoção pessoal ou política, indeferindo o pedido que pretendia obrigar o governador Roberto Requião (PMDB) a devolver o dinheiro da publicidade ao Tesouro estadual.
Apesar dos efeitos práticos serem pouco efetivos devido ao tempo entre a veiculação e a decisão judicial, para Rubens Bueno, a sentença é uma vitória. ''Essa não era uma informação verdadeira. Era parte de uma propaganda com intenção eleitoral'', afirma Bueno.
De acordo com o advogado do PPS, Luiz Fernando Pereira, a decisão abre também um precedente importante. ''O governo do Estado não poderá fazer outra propaganda afirmando que existe um salário mínimo regional, porque isso não é verdade'', concluiu.
Procurado pela reportagem, o procurador-geral do Estado, Carlos Marés, afirmou apenas que o Estado irá recorrer da decisão.


