Justiça proíbe Nedson de usar logomarca do governo
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quinta-feira, 14 de junho de 2007
Cristiane Oya<BR>Reportagem Local 
Por decisão do juiz da 1Vara Cível, Mauro Ticianelli, o prefeito de Londrina, Nedson Micheleti (PT), está impedido de utilizar a logomarca do governo municipal criada no início de sua administração, em 2001, em placas, veículos e obras municipais. O símbolo citado traz a bandeira de Londrina estilizada com os dizeres: ''Prefeitura de Londrina. Governo do cidadão''.
A utilização da logomarca foi suspensa por uma liminar concedida em dezembro de 2004, a pedido da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, os promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro, alegaram que o símbolo personalizava a administração, o que fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal.
Na sentença, o juiz determina que o prefeito se abstenha de utilizar a logomarca e retire as que existem sob pena de multa de R$ 5 mil em cada caso de descumprimento. No entanto, Nedson não foi condenado por improbidade administrativa.
O Ministério Público irá recorrer da decisão. ''A publicidade tem que ter caráter institucional. O juiz reconheceu que o prefeito violou o princípio da impessoalidade e que a campanha tem caráter pessoal. Vamos recorrer porque viola a expressa posição do artigo 11, inciso 1º da lei de improbidade administrativa. Se ele reconheceu que houve a violação ao artigo 37, parágrafo 1º, que diz que caracteriza improbidade quando o agente pratica ato proibido em lei, ele reconheceu que o prefeito praticou ato proibido e não reconheceu a improbidade'', argumentou Castro.
A procuradora do Município, Regiane Andreolla Rigon, disse que não foi intimada da sentença. ''Tão logo ocorra a intimação, a procuradoria vai analisar se cabe recurso'', disse.


