Justiça proíbe greve de servidores em Cambé
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terça-feira, 13 de novembro de 2012
Edson Ferreira <br> <br> Reportagem Local 
A Justiça de Cambé (Norte) proibiu os servidores da prefeiura de paralisarem as atividades. O movimento da categoria teria início hoje e estava acertado desde a semana passada como protesto pelo atraso no pagamento da segunda parcela do reajuste salarial. Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv), a mobilização seria a primeira de uma série de eventos semanais, cobrando da administração o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), aprovado em abril.
Na decisão liminar, proferida ontem, atendendo a um pedido apresentado pela Prefeitura de Cambé, o juiz Ricardo Luiz Gorla, considerou o ''movimento grevista precipitado'', pois a administração ''reconhece a obrigação do reajuste, todavia, fundamenta o não pagamento na data aprazada em motivos sólidos''. Para o magistrado, a prefeitura provou que não teve aumento na arrecadação e não teve condições de pagar os servidores no mês de outubro.
Na avaliação do Sindserv, o argumento da falta de recursos é falso. Segundo o presidente do sindicato, Carlos Aparecido da Silva de Melo, em entrevista à FOLHA na semana passada, quando o movimento foi deflagrado, ''a prefeitura alega que não teve condições de pagar essa segunda parcela por causa da queda na arrecadação, mas nós fizemos uma planilha onde até com perdas de R$ 6 milhões daria para pagar''.
Além da questão orçamentária, a decisão judicial coloca a educação como serviço essencial ''e sua paralisação pode gerar prejuízos imensuráveis aos alunos do ensino municipal, principalmente neste momento de encerramento do ano letivo''. O sindicato informou que todas as escolas ficariam fechadas hoje, mas seriam mantidos atendimentos básicos, como por exemplo, na saúde. ''Não entendemos educação como serviço essencial'', afirmou Melo. Ele disse que o Sindserv vai recorrer da liminar. Na decisão, o juiz estipula multa de R$ 5 mil por ato que ''vise a turbar ou impedir o livre acesso dos servidores e cidadãos aos locais de trabalho''.


