Justiça proíbe excessos do programa Alborghetti
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 03 de setembro de 1997
Curitiba 
O deputado estadual Luiz Carlos Alborghetti (PFL) está proibido de fazer pré-julgamentos e veicular imagens e entrevistas de acusados, sem consentimento dos envolvidos, no seu programa policial diário transmitido pela TV Independência. Sob pena da emissora ter de pagar uma multa de R$ 10 mil por programa levado ao ar.
A determinação é do juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Zuudi Sakakihara, que no último dia 27 de agosto acatou parte da ação civil pública instaurada pelo Ministério Público Federal. A medida, que cabe recurso ao TRF (Tribunal Regional Federal), em Porto Alegre, abre precedentes. O MP aguarda uma decisão semelhante para o programa 190 urgente, ancorado pelo ex-deputado federal Carlos Massa, o Ratinho.
Sakakihara, assim como o MP, entende que os presos, geralmente figuras-alvo dos programas policiais, possuem direitos indisponíveis que lhe asseguram a possibilidade de não prestar declarações, de não serem filmados em situações vexatórias e de não serem pré-julgados e expostos à execração pública. Ele embasou a sua decisão no artigo 5º da Constituição Federal que garante a inviolabilidade da intimidade.
A decisão contra o programa Alborghetti só reconhece parte da demanda do MP. O juiz não atendeu aos argumentos em prol da retirada do programa do ar. Sakakihara diz no despacho que o programa do deputado é educativo quando combate o crime, condena a corrupção e desestimula o vício. Atende a função social, pela solidariedade demonstrada aos necessitados, mediante doação de cadeiras de roda, aparelhos para surdez etc. São aspectos positivos que, longe de merecerem suspensão, devem ser incentivados, emenda.
A Justiça Federal afirma, no entanto, que por mais abjeto que o ser humano pareça ser, é sempre merecedor de todo o respeito, senão como criatura de Deus, pelo menos, como ser a quem a ordem jurídica dotou de direitos e garantias invioláveis.
A Folha tentou ouvir ontem Luiz Carlos Alborghetti. O deputado não quis comentar a decisão da 1 ª Vara Federal de Curitiba. (L.D.)


