São Paulo - A Justiça decidiu suspender a divulgação nominal dos vencimentos, salários e subsídios de funcionários públicos municipais de Porto Alegre. A decisão cabe recurso. Para o desembargador Arno Werlang, que julgou o caso, a sociedade tem o direito de ter acesso à informação sobre os gastos públicos e que o objetivo principal da Lei de Acesso à Informação é ser uma ferramenta de controle do dinheiro público e de inibição da corrupção. Entretanto, o magistrado afirmou não saber como a sociedade pode ser beneficiada com a publicação irrestrita dos nomes dos servidores e de suas remunerações. Para ele, essa divulgação pode ser usada para fins ilícitos.
Em sua decisão, Werlang afirmou que a Lei de Acesso à Informação fixa outras formas para a obtenção sobre os gastos públicos, uma vez que o cidadão tem meios de solicitar quaisquer dados ao Poder Público. O desembargador lembrou em sua decisão que a lei não prevê divulgação do salário com identificação do agente público investido no cargo correspondente. ''Então, se a lei não exige expressamente, não há razão para que se dê interpretação para além do seu conteúdo literal.''
Ele destacou que a divulgação, nos moldes da realizada pelo município de Porto Alegre, fere os princípios constitucionais da inviolabilidade da vida privada e da intimidade dos cidadãos bem como a dignidade da pessoa humana.
''O fato de serem servidores públicos e de receberem remuneração do erário não lhes retira o direito de preservar sua intimidade e sua vida privada, sendo seus vencimentos passíveis de divulgação em situações excepcionais ou mediante lei que, expressamente, obrigue, ou, ainda, por consentimento do servidor. Fora de tais hipóteses, a medida desborda de limites éticos e desafia a própria Constituição Federal conforme se viu'', concluiu.

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