Justiça processa Pitta, Maluf e Ramos
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quinta-feira, 07 de agosto de 1997
Agência Estado São Paulo 
Arquivo FolhaNa miraPitta: respondendo a vários processos por irregularidades e sob suspeita de compra superfaturada de frangosA Justiça abriu ontem ação de responsabilidade civil contra o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-96) e o prefeito Celso Pitta, ambos do PPB, acusados de improbidade administrativa pelo uso indevido de verbas públicas. Segundo denúncia da Promotoria de Justiça da Cidadania, Maluf e Pitta emitiram títulos públicos em montante excessivamente superior ao efetivo débito, desviando expressiva parcela dos recursos auferidos para aplicação em finalidades não identificadas.
Entre os anos de 1993 e 1994, Maluf e Pitta arrecadaram R$ 1,53 bilhão por meio da emissão e venda de Letras Financeiras do Tesouro Municipal. Nessa época, Pitta ocupava o cargo de secretário de Finanças da prefeitura.
Os recursos captados no mercado com negociação de papéis só poderiam ser empregados no pagamento de dívidas judiciais (precatórios) acumuladas até outubro de 1988, imposição prevista no artigo 33 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição. Maluf e Pitta investiram apenas 20,1% do total arrecadado para liquidação de precatórios.
O volume mais expressivo dessa receita (79,9%, o equivalente a R$ 1,22 bilhão) foi desviado e gasto em outras finalidades, contra expressa determinação constitucional, acusam os promotores de Justiça Saad Mazloum e Wallace Paiva Martins Júnior.
A ação foi aberta pela 9ª Vara da Fazenda Pública. O juiz Venício Antonio de Paula Salles considera que a conduta administrativa que determinou o alegado desvio se afigura como muito séria, vez que envolve manobras e falsidades nos dados e documentos apresentados junto ao Banco Central e ao Senado Federal.
O juiz abriu a ação e mandou citar os réus. Também é acusado o ex-coordenador da Dívida Pública da Prefeitura Wagner Baptista Ramos. Trata-se da primeira ação judicial contra Maluf sobre a questão dos precatórios. Maluf, Pitta e Ramos poderão ser condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e devolução dos prejuízos causados ao erário, sações previstas na Lei da Improbidade.
Os promotores pediram liminarmente o bloqueio dos bens dos réus como medida de garantia do ressarcimento aos cofres públicos. Paula Salles decidiu não decretar a indisponibilidade patrimonial, por não ter sido apresentado comprovação que denote enriquecimento ilícito por parte dos réus. O juiz advertiu que essa providência poderá ser determinada a qualquer momento.
A investigação revela detalhes de cinco operações por meio das quais Maluf e Pitta executaram emissão excessiva e irregular de títulos públicos, assim como o desvio e a ilegal aplicação dos recursos auferidos. Segundo a denúncia, Maluf, Pitta e Ramos violaram os princípios administrativos da honestidade, da legalidade, da moralidade e da lealdade à instituição que representavam.
Em uma das operações, realizada em 1994, Maluf e Pitta pediram autorização do Banco Central e do Senado para emissão de R$ 99,7 milhões em letras para pagar precatórios de 1989 e 1990. Certidão fornecida pela própria Prefeitura indica que essas dívidas já haviam sido pagas entre agosto de 1990 e dezembro de 1991.
Perseguição O prefeito Celso Pitta (PPB) atribuiu a abertura de inquérito policial para apurar seu envolvimento em crimes de peculato, corrupção passiva e improbidade administrativa ao desdobramento do quadro de perseguição política a que vem sendo submetido. Não seria surpresa se amanhã ou depois surgir outra novidade nesse período que antecede a propaganda eleitoral, afirmou.
A perseguição, segundo o prefeito, é promovida por adversários preocupados com o surgimento de uma nova liderança (ele mesmo) e com a eleição do próximo ano para o governo estadual, numa referência à candidatura de seu antecessor e padrinho político, Paulo Maluf.


