Justiça pode punir quem não retirar propaganda das ruas
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quarta-feira, 06 de novembro de 2002
Cristiane Oya<BR>Reportagem Local 
Fiscais da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) iniciam hoje a verificação sobre a retirada de material de campanha dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições. O prazo previsto pela Legislação Eleitoral para que os candidatos retirassem a propaganda eleitoral dos bens públicos terminou ontem.
O assessor de Relações Comunitárias da CMTU, Carlos Alberto Xavier, disse que toda propaganda eleitoral na cidade será relatada à Justiça Eleitoral. ''Nossa fiscalização vai estar identificando os locais com a publicidade seja em forma de outdoor, pintura ou placas. O pessoal vai estar fazendo relatório e notificando o juiz da 42 Zona Eleitoral, José Marcos de Moura'', explicou. ''O juiz pode solicitar que a CMTU faça a apreensão do material e imputar penalidade ou notificar o candidato ou partido para que retire''.
Conforme juiz da 3 Zona Eleitoral de Curitiba, Luiz Osório Morais Panza, em todo o estado, a fiscalização da propaganda eleitoral cabe a cada município. ''A legislação eleitoral prevê o prazo de 30 dias para a retirada da propaganda dos bens públicos e diz que aqueles que não cumprirem, ficarão sujeitos a pena prevista na legislação comum e podem ser multados pelas prefeituras de acordo com o código de posturas de cada município''.


