Curitiba - O Tribunal Arbitral de Paris encerrou ontem os debates entre os advogados da Copel e da UEG Araucária sobre a nulidade de cláusula contratual que subordina as partes a processo de arbitragem a foro internacional. A corte permanece reunida na sede do Hotel Raphael e possivelmente divulgará sua decisão a respeito da preliminar hoje.
A Copel está sendo representada pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto e a expectativa é de que o Tribunal Arbitral de Paris acompanhe a decisão da 3 Vara da Fazenda Pública do Paraná, que declarou a nulidade da cláusula arbitral que remetia à Câmara de Comércio Internacional de Paris qualquer decisão sobre o contrato de compra de energia entre a Copel e a UEG Araucária.
A discussão jurídica entre Copel e UEG começou no final de 2003. A Copel não reconhece a cláusula contratual, firmada no governo anterior ao de Requião, que subordina as partes a processo de arbitragem em tribunal internacional. A UEG reclama do governo uma indenização de R$ 2,5 bilhões por conta do rompimento de contrato determinado por Requião. Em abril do ano passado, a UEG Araucária considerou extinto o contrato com a Copel, por causa da falta de pagamento no valor de R$ 70 milhões para compra de energia da termelétrica.
Os debates iniciaram na última terça-feira. Os advogados da Copel, entre outros pontos, alegaram o caso não versa sobre um contrato internacional. A linha de defesa da estatal também sustentou que as partes são relacionadas entre si, ou seja, são sócias na UEG e operam no Brasil, além da empresa ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Outro argumento usado pela Copel é que o contrato foi celebrado no Brasil e está, portanto, subordinado às prescrições da legislação brasileira.