Justiça obriga Estado a repor perdas
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terça-feira, 23 de maio de 2006
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O juiz designado da 1 Vara da Fazenda Pública, Juliano Nanuncio, acatou, parcialmente, ação proposta pelo Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato), determinando que o governo do Estado encaminhe projeto de lei à Assembléia Legislativa estabelecendo índice de reposição das perdas salariais dos trabalhadores da rede estadual de ensino, acumuladas desde 5 de junho de 1999. Foi fixada multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, vencido o prazo de 30 dias a partir da notificação.
A assessora jurídica da APP-Sindicato, Gisele Soares, disse que a ação toma por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2493-1, contra o governador do Paraná, por omissão no cumprimento do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. A Emenda Constitucional nº 20 estabeleceu revisão anual nos vencimentos dos servidores públicos.
A Adin, segundo Gisele, foi julgada procedente, em dezembro de 2001, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). ''Essa ação, agora, exige a execução da obrigação de fazer'', acrescentou ela. A decisão beneficia professores e funcionários sindicalizados e, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), as perdas chegam a 71,77%.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, disse que o governo irá recorrer da decisão. ''Essa ação não tem efeito prático algum, pois as recomposições (nos salários dos professores) foram feitas em índices superiores ao que está sendo solicitado'', afirmou ele.


