Justiça nega recurso do MP contra o Estado
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quinta-feira, 25 de março de 2004
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo do Estado conseguiu uma vitória jurídica sobre o Ministério Público (MP) do Paraná. A 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) negou, na última quarta-feira, recurso do MP que pretendia obrigar o Estado a depositar, na conta do Fundo Estadual de Saúde, o valor de R$ 676.274.666 mais juros e correção , sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão do TJ saiu poucos dias antes da posse do novo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, prevista para 8 de abril, em substituição a Maria Tereza Uille Gomes.
O MP alega que o valor devido corresponde a 1% da dívida orçamentária referente aos anos de 2000 a 2002 gestão Jaime Lerner (PSB) , em razão da incorreta aplicação dos recursos provenientes da receita em ações e serviços públicos da saúde. A aplicação incorreta, argumenta o MP, traz prejuízo à comunidade carente.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), porém, alegou que para o Estado, a eventual condenação em repasses de verbas de ''elevadíssima monta, fatalmente lesará o Estado, acarretando graves prejuízos à consecução dos programas e ações públicas em andamento''.
O desembargador Antonio Lopes de Noronha e o juiz convocado Péricles Batista Pereira negaram provimento ao agravo do MP por considerar não estar adequadamente demonstrada a prova sobre a aplicação dos recursos. O relator, desembargador Hirosê Zeni, foi vencido na votação.
''Apesar da Constituição Federal em seu artigo 196 estabelecer que é dever do Estado fornecer às suas expensas, a pessoas carentes e portadoras de moléstia grave, medicamentos destinados a assegurar-lhes a continuidade da vida e a preservação da saúde, o que, inclusive, define imperativo emanado de solidariedade social, na verdade o que se tem visto através dos noticiários é um descaso do poder público, relegando a um plano secundário o atendimento no que diz respeito à saúde comunitária'', observou Zeni. A ação, preparada pela Promotoria de Saúde, foi ajuizada pelo MP em setembro do ano passado.
Os investimentos em saúde são alvo de questionamentos também no governo Roberto Requião (PMDB). Aliados do governador reclamam que o orçamento deste ano foi elaborado de forma errada, porque incluiu como gastos em saúde algumas despesas com saneamento, o que é proibido de acordo com a Emenda Constitucional número 29. Segundo essa emenda, 12% da receita líquida precisa ser aplicada em saúde. Mas, conforme cálculos do deputado André Vargas (PT), o Estado teria estipulado apenas 9,51% em saúde (sem contar saneamento).


