Justiça nega proibição de charges
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segunda-feira, 31 de julho de 2000
Guilherme Gouveia De Foz do Iguaçu Especial para a Folha 
O juiz da 204ª Zona Eleitoral da Comarca de Foz do Iguaçu, Eduardo Sarrão, decidiu não acatar o pedido do prefeito Harry Daijó (PPB), que solicitava a proibição da publicação de charges dele no jornal local A Gazeta do Iguaçu. A promotora substituta, Vilma Leiko Kato, pediu à Justiça Eleitoral que enviasse uma advertência ao veículo de comunicação por publicar ilustrações do político.
Segundo o pedido de providências apresentado por Daijó, as charges publicadas pelo jornal são ofensivas a sua honra como prefeito e como candidato à reeleição. Para ele, as ilustrações chegam a denegrir sua imagem junto aos eleitores e à opinião pública. O prefeito solicitou ainda que o referido órgão de comunicação trate de forma igualitária todos os candidatos a prefeito de Foz. No processo, foram anexadas oito charges relacionando Daijó com problemas da cidade ou com irregularidades em sua administração.
O Ministério Público considerou que o jornal veiculou charges ofensivas à honra alheia e merece ser advertido pela Justiça Eleitoral. Segundo o processo, o MP propunha ainda a extensão da proibição para todos veículos de comunicação escrita.
O autor das ilustrações, José Gilvan de Oliveira, chargista há mais de 10 anos, disse que em momento algum teve intenção de denegrir a imagem do prefeito, conforme o mesmo alegou. Eu trabalhava em cima de fatos que acontecem todo dia. Gilvan, entretanto, disse que não usará mais o personagem de Daijó em suas charges. Vou parar para evitar constrangimentos para mim e para o jornal. Além disso, o prefeito estava ameaçando entrar na Justiça novamente, justificou.
A decisão judicial foi baseada no artigo 220 da Constituição Federal que estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição. Segundo a sentença, o juiz determina que os que se sintam ofendidos com a veiculação das ilustrações podem recorrer ao direito de resposta e também pedir eventuais ressarcimentos dos prejuízos sofridos, materiais e morais.


