O juiz da 7 Vara Criminal Federal de São Paulo, Ali Mazloum, rejeitou ontem o pedido de prisão preventiva do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), mas aceitou a denúncia de suposto crime de falsificação de documento público encaminhado à Justiça pelo Ministério Público Federal.

''Em relação a Luiz Estevão de Oliveira Neto, verifico que a peça acusatória está lastreada em razoável suporte probatório, dando conta da existência da infração penal e indícios de autoria, havendo justa causa para a ação penal. Por esse motivo, deve a denúncia ser recebida'', diz um trecho do despacho judicial.

O juiz rejeitou ainda a acusação de ameaça, por parte do ex-senador, à ex-contadora do grupo OK Jesuína Varandas Ferreira. Ela acusou Estevão, em depoimento ao MPF, de falsificar balanços e livros contábeis de suas empresas para formalizar pagamentos feitos pelo Grupo Monteiro de Barros, o responsável pela construção da obra superfaturada do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A suposta contabilidade fraudada foi encaminhada à CPI do Judiciário como peça de defesa de Estevão para tentar se livrar da cassação.

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