Justiça nega pedidos de liberdade a Gouvêa
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quarta-feira, 21 de outubro de 2009
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Justiça Criminal de Londrina e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram ontem, em pedidos diferentes formulados pela defesa, a liberdade ao vereador Rodrigo Gouvêa (PRP), preso há mais de uma semana no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) acusado de constrangimento ilegal a testemunha. A suposta iniciativa do vereador, denunciado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na mesma ação, também por suposto crime de peculato, teria sido contra seu ex-chefe de gabinete Sílvio Costa. Na primeira instância, o pedido de revogação da prisão preventiva foi negado pela juíza que decretara a prisão do parlamentar, na terça-feira da semana passada, Carla Pedalino; no TJ, a decisão desfavorável a Gouvêa foi relatada em liminar do desembargador Lídio José Rotoli de Macedo. A defesa deve apelar agora ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No pedido de revogação, os advogados do vereador alegaram que ele não ameaçou, tampouco constrangeu testemunhas, além de ter comparecido sempre que solicitado pelo Gaeco a prestar esclarecimentos. A defesa ainda apontou que o denunciado ''é trabalhador'' e ''nunca se envolveu em eventos delituosos'', além de ter residência fixa, e questionou os mais de 100 dias que teriam se passado entre a suposta ameaça relatada por Costa e a prisão. Na documentação de defesa prévia, os advogados anexaram ainda declaração do assessor Fernando Cézar de Barros, suposta testemunha ocular de, sustenta a defesa, inexistência de coação contra Costa. A portaria de exoneração do ex-chefe de gabinete também foi juntada, com o argumento, na sequência, de que ele não seria imparcial para ofertar qualquer denúncia contra o ex-patrão.
No parecer do Gaeco aceito pela juíza, os promotores sustentam que teriam sido não uma, mas duas ameaças de Gouvêa contra o ex-assessor, por telefone, de modo que o assessor que agora tenta se apresentar como testemunha, além de ser ''inteiramente submisso'' ao parlamentar, não soube precisar a data dos fatos que, arrolado pela defesa, contra-argumenta.
Para a juíza da 4 Criminal, as declarações de Barros ''não mudam os fatos em que foi embasado o decreto de prisão preventiva''. Além disso, a magistrada frisa que ele ''é assessor do requerente (Gouvêa) e substituiu Sílvio Costa quando este foi exonerado''. Outro ponto destacado pela magistrada foi o fato de as supostas ameaças constarem também de um boletim de ocorrência registrado por Costa, ''responsabilizando-se pela informações por ele prestadas''.
Já no despacho do TJ em que o desembargador indefere a liminar com a cessão do habeas corpus, ele afirma não vislumbrar ''a ilegalidade no decreto de prisão preventiva''. Para Macedo, além disso, ''observam-se presentes indícios de autoria e materialidade dos delitos em questão e a circunstância, ainda que suposta acerca das ameaças sofridas pela testemunha e a possibilidade de haver por parte do ora paciente influência nos depoimentos de testemunhas que possam e/ou necessitem ser ouvidas é se levar em consideração''.


