Justiça nega pedido para bloquear bens de Jader
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2001
Agência Folha<bR>De Belém 
O Ministério Público (MP) do Pará vai recorrer da decisão da juíza Rosileide Cunha Barros que indeferiu anteontem o pedido dos promotores de bloqueio dos bens do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA). A ação também pede o ressarcimento de R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios que teriam ocorrido no Banco do Estado do Pará (Banpará).
A juíza alegou em sua sentença que o Ministério Público não é parte legítima para pedir o ressarcimento, e sim o Banpará. Os promotores vão sustentar na apelação o fato de que o rombo no banco teria sido coberto com dinheiro público.
''Vamos apelar, pois a Justiça atacou as formalidades da ação e não julgou o mérito'', disse o promotor João Gualberto dos Santos Silva. Os promotores têm 30 dias para recorrer.
Segundo o Ministério Público, o dinheiro foi desviado por meio de cheques administrativos emitidos entre outubro de 1984 e agosto de 1985. Na época, Jader Barbalho era governador do Pará.
Os advogados do ex-senador Jader Barbalho negam o desvio e dizem que a ação dos promotores não tem qualquer fundamento legal.
Jader era presidente do Congresso e renunciou ao mandato no dia 17 de setembro, justamente por causa das denúncias de que estaria envolvido em desvios do Banco do Pará. O ex-senador deve se candidatar ao governo do Pará no próximo ano.


