Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega pedido de Tio Douglas para voltar à Câmara de Londrina
| Foto: CML/Imprensa/ Devanir Parra

O juiz Emil Tomaz Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, negou o mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-vereador Douglas Pereira (PTB), o Tio Douglas, que pedia o retorno para assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Londrina. Primeiro suplente da coligação "Londrina pra frente", formada pelo PP e PTB, Tio Douglas argumentou o direito sobre a vaga de Jamil Janene (PP), que assumiu como segundo suplente quando o vereador eleito Fernando Madureira se licenciou do cargo em janeiro de 2017 para estar a frente da FEL (Fundação de Esporte de Londrina).

No início da legislatura, Tio Douglas, também assumiu cargo no primeiro escalão da gestão Marcelo Belinati (PP) como superintendente da Acesf (Administração de Cemitérios e serviços funerários). Entretanto, retornou à Câmara somente com o afastamento de Rony Alves (PTB) em janeiro do ano passado por fatos revelados pela Operação ZR3. Após a retorno de Alves à Câmara por ordem judicial, Douglas entrou com a ação na Justiça porque a procuradoria jurídica da Casa entendeu que ele deveria sair e não Janene.

A defesa argumentou que o primeiro suplente da coligação possui direito líquido e certo a permanecer no cargo. Mas para o juiz o titular da vaga é Fernando Madureira e só ele poderia exigir a saída do segundo suplente. "Não vislumbro qualquer violação à ordem de classificação dos suplentes, pois, o 2o suplente somente assumiu a vaga do vereador Fernando Madureira após o impetrante tomar posse e se licenciar do cargo. Ressalte-se que na condição de suplente o impetrante não assumiu de forma definitiva o cargo de vereador, portanto, não prevalece o argumento de que o vereador Jamil Janene seria suplente do impetrante, eis que a titularidade do cargo é de Madureira."

Tio Douglas não foi encontrado pela FOLHA para comentar a decisão desfavorável.