A 10ª Vara Federal de Brasília negou pela segunda vez em sete dias pedido de prisão preventiva do senador cassado Luiz Estevão (PMDB-DF), feito pelo Ministério Público Federal (MPF). A solicitação negada ontem, formulada pelo procurador da República Marcelo Serra Azul, tem como base a acusação de uso de documento falso perante à CPI do Judiciário do Senado.
Segundo a denúncia, Estevão foi responsável pela apresentação de um livro contábil falso da Construtora e Incorporadora Moradia Ltda., de sua propriedade, para justificar repasse de R$ 2,4 milhões desviados pela Incal da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. A juíza da 10ª Vara, Maria de Fátima Costa, considerou que o pedido não preenche os requisitos da prisão preventiva (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
No dia 13, o juiz substituto da 10ª Vara, Ronaldo Desterro, deixou de atender pedido de prisão feito com base em acusação de sonegação fiscal.(A.F.)

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