Justiça nega pedido de bloqueio de bens
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quinta-feira, 11 de abril de 2002
Cristiane Oya Reportagem Local 
O juiz da 8ª Vara Cível de Londrina, Ademir Richter, indeferiu ontem a ação do deputado federal José Janene (PPB) contra os promotores Cláudio Esteves, Solange Vicentin, Leonir Batisti, Bruno Galati e Antonio Winkert de Souza, que investigam o desvio de dinheiro da Prefeitura de Londrina. A ação por danos morais pede indenização de R$ 18 milhões e o bloqueio dos bens dos promotores do Ministério Público (MP).
A ação argumenta que os promotores estariam prevaricando, ou admitindo a inocência do deputado nos desvios, ao não denunciá-lo nas ações criminais ajuizadas pelos mesmos fatos relatados nas civis. No despacho, o juiz afirma que o fato deverá ser analisado na Justiça.
Segundo o advogado de Janene, Adolfo Góis, o recurso contra a decisão já foi ajuizado. Ele (Richter) deixou de analisar o terceiro ponto, que seriam as injúrias que o Janene teria sofrido lançadas pelos réus na medida cautelar e na ação civil pública, cujas cópias estão na inicial da indenizatória. Mostrei para o juiz quais as expressões injuriosas e ele não se manifestou sobre isso, argumentou. Conforme Góis, o deputado recebeu com naturalidade a decisão.


