Justiça nega novo reajuste tarifário à TCGL
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quinta-feira, 08 de outubro de 2009
Janaina Garcia eCarolina AvansiniReprtagem Local 
O juiz da 9 Vara Cível de Londrina, Aurênio José Arantes de Moura, negou ontem a tutela antecipada à empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) no pedido para que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) refizesse a planilha do sistema de transporte, no prazo de 72 horas, com reajuste da atual tarifa de R$ 2,10. A ação ordinária que questiona a metodologia utilizada pela administração municipal havia sido protocolada na véspera pelo advogado da concessionária, Moacyr Correa Neto, para quem a atual a planilha possui ''inconsistências''. De acordo com o advogado, os cálculos da companhia consideram, por exemplo, que a empresa opera com frota de 338 veículos, quando, defende, são 343.
Outra queixa é quanto ao índice mínimo de reajuste que, a partir de 2 de agosto - quando a atual administração reajustou em 5% o valor da tarifa -, passou a ser adotado dentro da metologia Geipot: até então, a Prefeitura de Londrina revisava os itens da planilha pela doação do coeficiente médio de reajuste. Além de adotar o índice mínimo, contudo, o prefeito Barbosa Neto (PDT) se valeu, à época, de estudo elaborado por um grupo técnico da Universidade Estadual de Londrina (UEL) conforme o qual a metodologia Geipot não era a mais adequada, em função da defasagem na análise de critérios. Para a TCGL, além de a decisão do Executivo ter sido ''unilateral'', a empresa teria outra queixa: a de que uma indenização deveria ser paga à concessionária pelo período de cobrança da tarifa de R$ 2,10, caso seja verificado que o valor justo seja maior que o atualmente cobrado.
Para o juiz, contudo, as alegações não mereceram acolhida na tutela solicitada - agora, cabe análise do mérito. ''Isso posto (o indeferimento) porque a matéria demanda ampla prova pericial a revelar a alegada falha na metologia de cálculo empregada pelos órgãos competentes'', diz trecho do despacho do juiz, que completa: ''Entendo que a concessão da medida antecipatória nesta fase do procedimento caracterizaria irreversibilidade ao usuário do transporte, notadamente, se apurado ao final que a metologia empregada pelo poder público estava correta. Ademais, a urgência da pretendida recomposição não restou comprovada, em especial pelos recentes aumentos concedidos pelo Executivo''.
A TCGL tem 15 dias para se manifestar. O advogado da empresa disse que só após análise da decisão poderia afirmar se recorreria dela, ou não.
TJ
Na última quarta-feira, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Ruy Fernando de Oliveira, negou o pedido de suspensão de liminar protocolado pela CMTU. A companhia pedia a suspensão da decisão que determinou o depósito em juízo dos valores correspondentes à taxa de gerenciamento do sistema.


