Justiça nega liminar sobre vale-pedágio
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2003
Rodrigo Sais<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As empresas de transporte de cargas do Paraná não poderão substituir por dinheiro o vale-pedágio entregue aos caminhoneiros que realizam seus fretes. A juíza Maisa Guidice, da 17 Vara da Justiça do Distrito Federal, negou o pedido de liminar feito pelo Setcepar (o sindicato que representa as empresas paranaenses) que alegava que a compra do vale-pedágio implicava em dificuldades operacionais.
Segundo o advogado do Setcepar, Ricardo Mac Donald, o sistema do vale-pedágio dificulta a operação das empresas. ''Apenas duas empresas operam com vale-pedágio e cobram 5% de taxas sobre o valor nominal. Além disso, às vezes, o caminhoneiro está muito distante da sede da empresa e não temos como repassar o vale-pedágio para ele'', queixou-se o advogado.
A decisão da Justiça do Distrito Federal agradou ao presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná, Diumar Bueno. Segundo ele, apesar da disposição legal, muitas empresas não repassam os vales-pedágio aos caminhoneiros, pagando os valores juntamente com o frete. ''O que acontece é que o caminhoneiro fica sem poder questionar o valor do frete em separado, porque tudo acaba se transformando em uma coisa só. Já levamos essa reclamação ao governo (do Estado), porque falta fiscalização. Não interessa se o pedágio baixa ou acaba aqui, os caminhoneiros paranaenses vão continuar precisando do vale-pedágio para fretes que vão para outros estados'', lembrou Bueno.


