Justiça nega liminar para anular licitação do TJ
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 13 de janeiro de 2004
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba O vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, desembargador José Vidal Coelho, indeferiu ontem o pedido de liminar ajuizado pela Construtora Paulo Octávio, com sede em Brasília, para garantir a suspensão da assinatura do contrato entre o TJ e a Construtora Cesbe de Curitiba para a construção de um anexo de 28 mil metros quadrados na instituição.
O gerente comercial da Paulo Octávio, Fernando Gutierrez, questinava no mandado de segurança a lisura da licitação no Paraná, ocorrida no dia 3 de outubro do ano passado. A licitação tinha como critério preço mais baixo, com um valor máximo fixado em R$ 46,9 milhões. Todas as empresas que concorriam, com exceção da Cesbe, foram desclassificadas. A construtora brasiliense foi desclassificada por ultrapassar o estipulado no edital para o valor dos serviços preliminares como barraco de obras, limpeza de terreno e contratação de pessoal.
O edital dizia que o valor não poderia ultrapassar 1% do valor da obra. No entanto, apesar de apresentar preço total mais baixo para a conclusão da obra (R$ 39,7 milhões), a proposta ultrapassou o exigido em edital em 0,2%. dando um custo extra na fase preliminar de R$ 80 mil. O valor total da obra pela Cesbe foi estipulado em R$ 42,7 milhões.
Na argumentação para negar o pedido de liminar, Vidal Coelho reforçou que o edital é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e precisa ser rigorosamente respeitado. O desembargador nega qualquer intenção obscura da Comissão de Licitações do TJ. Ele apresentou um estudo da Globo Engenharia Ltda, autora do projeto e que encaminhou a planilha de preços para o Departamento de Engenharia e Arquitetura do TJ, que demonstra que os serviços preliminares deveriam corresponder a 0,8% do valor total da obra. ''O Departamento de Engenharia e Arquitetura ao fixar o percentual para a implantação da obra, estabeleceu um plus de 25%, elevando o índice para 1%'', comentou Vidal Coelho, no parecer.
Outro argumento apresentado pelo desembargador está na própria Lei 8.666 de 1993 (Lei de Licitações) que prevê que o edital deverá dispor, entre outros itens, os limites para pagamento de instalação e mobilização para a execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas. Casos semelhantes, segundo o desembargador, tiveram o mesmo parecer do TJ no próprio TCU e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além de impetrar mandado de segurança no TJ, a Paulo Octávio protocolou ações similares no Tribunal de Contas (TC) do Paraná, Ministério Público (MP) estadual e no STJ, em Brasília. A empresa aguarda as decisões.


