Justiça nega liminar para afastar Cassio
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quarta-feira, 28 de agosto de 2002
Rodrigo Sais<BR>Equipe da Folha 
Curitiba O juiz eleitoral Espedito Reis do Amaral indeferiu ontem a liminar que pedia o afastamento do prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), e de seu vice, Beto Richa (PSDB), de seus cargos. O pedido, do promotor Valclir Natalino da Silva, baseava-se em um inquérito realizado pela Polícia Federal que aponta a existência de um caixa 2 na campanha à reeleição de Cassio.
No despacho, o juiz afirmou que o inquérito não garantiu a Cassio a possibilidade de se defender das acusações, tornando as provas produzidas inconstitucionais. O prefeito foi chamado pela Polícia Federal para depor em duas oportunidades, mas usou o direito que tem devido a seu cargo e adiou seu testemunho. O delegado Hugo Corrêa decidiu encerrar o inquérito no fim de julho sem ouvir Cassio e enviou o resultado das investigações à Justiça Eleitoral. Ele pediu o indiciamento do prefeito por crime eleitoral. Uma liminar acabou suspendendo o indiciamento.
A decisão de Amaral de declarar a inconstitucionalidade das provas reforça a tese do advogado do prefeito, José Cid Campêlo, que alega que a investigação contra Cassio está viciada desde o início. Com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Campêlo busca a anulação do inquérito policial sobre irregularidades ne campanha à reeleição do prefeito.
O recurso pede a nulidade das provas obtidas entre outubro de 2001 até fevereiro pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público. Segundo Campêlo, os promotores não teriam autoridade para investigar um suposto crime eleitoral cometido pelo prefeito, que está em viagem a Africa do Sul.
Como o resultado das investigações do MP foi utilizado como base para o inquérito, o advogado também pretende pedir a nulidade do inquérito. ''Se o inquérito é baseado em provas inutilizáveis, o mesmo vai ter que ser refeito. É isso que exige o Direito.''


