Justiça nega devassa fiscal de Maluf
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segunda-feira, 17 de setembro de 2001
Agência Estado <BR> De São Paulo 
A Justiça de São Paulo indeferiu o pedido de quebra de sigilo fiscal dos filhos, da mulher e de uma nora do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB). A medida foi tomada pelo juiz-corregedor Maurício Lemos Porto Alves, que rejeitou requerimento do Ministério Público Estadual. Ele decidiu, também, não enviar à Procuradoria-Geral do Cantão de Genebra rastreamento parcial das ligações telefônicas internacionais feitas pelos familiares do pepebista.
Os promotores que investigam a existência de ativos financeiros em nome do ex-prefeito na Ilha de Jersey consideravam ''imprescindível'' o acesso aos dados fiscais dos quatro filhos (Flávio, Otávio, Lina e Ligia), da mulher, Sylvia, e da nora de Maluf, Jacquelline. Os promotores pediram a quebra do sigilo porque acham que recursos depositados em Jersey teriam como beneficiários parentes do ex-prefeito.
Apuração baseada no levantamento telefônico revela que Flávio e Ligia podem ter operado contas no Citibank Switzerland, de Genebra, e no Citibank NA, de Jersey. Os promotores pretendiam que esse rastreamento fosse encaminhado ao procurador-geral Jean-Louis Crochet, para instruir investigação preliminar instaurada na Suíça.
O despacho do juiz-corregedor indeferindo a devassa fiscal será juntado aos autos do inquérito criminal aberto por ordem do próprio Porto Alves para apurar a conta de Jersey e suposto superfaturamento de obras públicas contratadas na administração Maluf (1993-1996). O magistrado avalia que os argumentos dos promotores não são suficientes para autorizar a quebra do sigilo.
Anteriormente, Porto Alves já havia autorizado acesso aos dados telefônicos e bancários de Maluf e de seus familiares. Em outra decisão, ele acatou pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Dívida Pública do Município e decretou a quebra total do sigilo (bancário, fiscal e telefônico), mas exclusivamente do ex-prefeito.


