Curitiba - O juiz da Vara Federal de Paranavaí, Adriano José Pinheiro, negou ontem o pedido de quatro concessionárias paranaenses para que o reajuste médio de 15,34% das tarifas de pedágio no Estado fosse concedido sem a autorização do governo estadual. Para Pinheiro, o reajuste não pode ser concedido antes que sejam esclarecidas as irregularidades apontadas na auditoria realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) na contabilidade das empresas.
Para o magistrado, a cláusula contratual que prevê o reajuste das tarifas automaticamente caso o DER não conteste em cinco dias úteis os cálculos utilizados pelas concessionárias para aplicar a majoração dos preços é abusiva. Pinheiro argumentou que a cláusula afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade, pois o prazo seria insuficiente para análise de questões tão complexas. Na sentença, o juiz salienta que as concessionárias estariam ''dificultando o exercício do direito de fiscalização do Estado, acerca da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.''
O juiz justificou sua sentença alegando que o interesse público viria antes do das concessionárias. Na sentença, Pinheiro afirma que ''de um lado está o interesse de milhões de paranaenses e de tantos outros usuários das rodovias administradas pelas concessionárias (...). Ressoa, através dos órgãos de comunicação, certa indignação da sociedade em relação aos valores praticados pelas concessionárias, o que estaria onerando excessivamente os usuários que necessitam diariamente transitar nas rodovias paranaenses''.
As quatro concessionárias que tiveram seu pedido negado foram a Ecovia, a Econorte, a Viapar e a Rodonorte. O presidente da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, afirmou que as quatro empresas irão recorrer da decisão. Em dezembro do ano passado, uma decisão semelhante contrária às concessionárias emitida em Paranavaí foi reformada no Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre, quando os desembargadores do órgão permitiram o reajuste de 11% pretendido pelas concessionárias.
''As concessionárias já esperavam essa decisão, devido à sentença emitida no ano passado na mesma vara. Os advogados estão agora preparando o recurso para o TRF. A expectativa é que o entendimento dos desembargadores seja o mesmo do ano passado, quando o direito das concessionárias, previsto de forma clara na cláusula contratual, seja respeitado'', afirmou Chiminazzo.

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