O juiz substituto da 4ª Vara Federal de Londrina, Vinícius Savio Violli, negou o pedido do Ministério Público Federal de afastar do cargo o deputado federal Emerson Petriv (Pros), mais conhecido como Boca Aberta, por seis meses. A ação foi ingressada na semana passada pelo procurador da República Luiz Antônio Ximenes Cibin sob a justificativa de que o afastamento deveria acontecer porque o parlamentar teria desrespeitado leis de trânsito ao usar placas especiais e alarmes sonoros e luminosos em um caminhão e uma Sandero, que são veículos particulares.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega afastamento de Boca Aberta da função de deputado federal
| Foto: Agência Câmara

Os carros são plotados com os rostos de Boca Aberta e de seu filho, Matheus Petriv, deputado estadual pela mesma legenda e citado no mesmo processo. Boca Aberta é pré-candidato à Prefeitura de Londrina. Segundo o MPF, "há risco de promoção pessoal indevida", o que explicaria a improbidade administrativa. O procurador defende que este tipo de emplacamento só pode ser utilizado por funções específicas do Senado e Câmara Federal, não cabendo a serviços particulares dos deputados.

Mas o magistrado não enxergou no pedido "indícios da prática do ato e o perigo de dano à instrução processual, necessários para o ajuizamento da ação. O afastamento da função pública é medida excepcional, já que afasta o agente antes de seu julgamento definitivo. Merece, portanto, interpretação diligente para que não sejam violadas as garantias do devido processo legal e da presunção de inocência. A observância dessas premissas se mostra ainda mais oportuna em casos que envolvem membros dos Poderes Executivo e Legislativo", escreveu o juiz federal.

Boca Aberta, que já havia classificado para a FOLHA a posição do MPF "como uma tentativa de tirá-lo da corrida eleitoral", disse que a verdade foi restabelecida. "O juiz enxergou a tentativa de golpe orquestrada em me excluir do jogo. Nossas ações direcionadas ao povo irritam as autoridades. Qual é o crime que cometi? Não sou bandido. As páginas dessa ação foram pulverizadas pela Justiça Federal. Recebi com muita alegria essa decisão", pontuou.

No despacho, Violli considera que "o afastamento do titular do mandato parlamentar produz um desequilíbrio na representação popular. O Ministério Público Federal não demonstrou a prática de qualquer conduta contemporânea por parte de Emerson Petriv no sentido de interferir ou de prosseguir na suposta atividade ilícita com tal propósito". Procurado pela reportagem, o MPF informou que não vai recorrer.