A juíza da 42 Zona Eleitoral de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, negou o pedido de providência da Sercomtel contra a coligação ''Londrina Muda para Melhor'' do deputado federal Alex Canziani (PTB), candidato a prefeito. A operadora local acusa o candidato de fazer propaganda enganosa e utilizar o nome da empresa indevidamente no horário gratuito de propaganda eleitoral ao afirmar que, caso eleito, irá extinguir a assinatura básica da telefonia fixa, cobrada em todo território nacional.
Na decisão, a juíza aponta que o Ministério Público entendeu que ''não houve motivo para tomada de providências tendo em vista (o fato) não constituir crime ou propaganda eleitoral proibida''. Além disso, Oneide argumenta que Alex Canziani ''apenas fez seus comentários no discurso, não ferindo o ordenamento jurídico''.
Por meio da assessoria de imprensa, o presidente da Sercomtel, João Rezende, informou que não vai recorrer da decisão porque a medida foi apenas um ''alerta''. A empresa reafirmou entender como propaganda enganosa a divulgação de tal promessa. A argumentação é de que a operadora tem contrato de concessão que obriga o pagamento da assinatura básica.
O candidato do PTB já havia defendido que a lei federal permite a cobrança da tarifa mas não obriga a sua efetivação.

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