Juristas consultados pela Folha afirmam que o prefeito afastado de Londrina Antonio Belinati só estaria impedido de disputar a reeleição caso as ações contra ele tivessem transitado em julgado. ‘‘É uma situação interessante, mas até o momento não há nenhuma condição que o impeça de ser candidato à reeleição’’, avalia o advogado Olivar Coneglian, de Curitiba. ‘‘Enquanto estiver sub judice, acredito que ele possa disputar a eleição’’, emenda o advogado Valmor Giavarina, de Brasília.
A decisão de ontem, que suspende a cassação, não altera as condições de elegibilidade de Belinati. ‘‘Não há qualquer impedimento para uma candidatura’’, entende o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná e da Pontifícia Universidade Católica, Alvacir Nicz.
O advogado Joel Samways Netto também afirma que Belinati só não poderia ser candidato caso a cassação dele se estendesse à suspensão dos direitos políticos. Apesar de admitirem que não conheciam detalhes do teor da liminar, os três advogados de Curitiba e o de Brasília comentaram que, estando afastado do cargo ou cassado, ele pode estar na disputa.
Para Giavarina, como a cassação foi baseada em infração político-administrativa – promoção pessoal e gastos excessivos na inauguração do Pronto Atendimento Infantil – não se pode considerar que Belinati teve os direitos políticos suspensos. ‘‘A Câmara não tem capacidade de suspender os direitos políticos de ninguém, a não ser que a pessoa tenha sido cassada por falta de decoro parlamentar, como foi o caso do senador Luiz Estevão’’.
Para Giavarina e Samways, o fato de Belinati ser marido da vice-governadora Emília Belinati, que assumiu interinamente o governo durante 13 dias, também não o prejudica em relação à elegibilidade. Emília assumiu no mês passado.
Não se pode aplicar a Belinati nem mesmo o parágrafo sétimo do capítulo dos direitos políticos da Constituição Federal. De acordo com o texto, são inelegíveis ‘‘o cônjuge e os parentes (...) do presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.’’ O fato de ser titular de mandato faz Belinati ‘‘escapar’’ da inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou ontem que o pedido de registro de candidatura já expirou, mas os partidos podem substituir candidatos na chapa majoritária até a véspera da eleição. Se Belinati decidir se candidatar, ele teria de pedir o registro na Justiça Eleitoral, que passaria por uma avaliação. A substituição só pode ser feita em caso de renúncia, morte ou inelegibilidade.
Para o presidente estadual do PFL, João Elísio Ferraz de Campos – que está licenciado do cargo – a discussão sobre a possibilidade de Belinati ser candidato à reeleição é ‘‘eminentemente local’’. Sobre a liminar que suspendeu a cassação, ele disse que ‘‘decisão da Justiça é para ser cumprida.’’
O deputado federal Abelardo Lupion, presidente em exercício do partido, o processo que pede a expulsão de Belinati do partido continua aberto. Através de sua assessoria, Lupion informou que a executiva estadual do PFL vai votar o pedido de expulsão de Belinati assim que receber um parecer do diretório municipal do partido sobre a defesa dele.

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