O juiz da 2 Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Tomás Gonçalves, considerou a Justiça Estadual incompetente para julgar o pedido de quebra de sigilo formulado pela Comissão Processante (CP) da Centronic e obter documentos da Caixa Econômica Federal (CEF) e da Receita Federal. Como se trata de uma autarquia federal e de um órgão da União, a competência para apreciar o pedido seria da Justiça Federal, entendeu o magistrado.
A CP pretendia obter extratos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de dois vigias trabalhavam na emissora de rádio da família do prefeito Barbosa Neto (PDT), mas, segundo denúncia apurada pelos vereadores, receberiam dinheiro da Prefeitura, por meio de contrato entre o município e a Centronic, Segurança e Vigilância Ltda. Da Receita, a comissão quer guias de recolhimento do FGTS (GFIP e SEFIP) para descobrir quem pagava os salários dos trabalhadores.
O procurador jurídico da Câmara, Miguel Garcia, disse que após ser intimado irá decidir como proceder. A CP da Centronic foi instaurada em 3 de maio e tem prazo de 90 dias improrrogáveis para concluir os trabalhos.

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