A Justiça Eleitoral de Londrina registrou ontem à tarde a segunda autuação por propaganda eleitoral fora de época e a segunda contra pré-candidatos do PTdoB. Dessa vez, o autuado foi o calheiro Francisco da Cunha, 50 anos, conhecido como Franco da Cunha. Morador do Conjunto Violin (Zona Norte), Cunha, conforme os autos, ele aplicou material de campanha em muros da cidade antes de 5 de julho, data a partir da qual a propaganda seria permitida.
A sentença foi assinada pela juíza da 157 Zona Eleitoral de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, e determina o pagamento de uma multa de R$ 21.282 em no máximo 30 dias a partir da publicação da sentença em edital. Segundo o chefe de cartório da 157 Zona, Edílson Queiroz da Silva, Cunha tem até às 15 horas de hoje para retirar a propaganda ilegal e recorrer da sentença.
A denúncia foi feita ao Ministério Público (MP) pelo movimento Pés Vermelhos Londrina Ética. Segundo as informações contidas nos autos, o pré-candidato teria providenciado em alguns muros a pintura do próprio nome, acrescido do ano da eleição, do anúncio da profissão e da oferta de serviços de construção. Na sentença, a juíza decidiu que ''a propaganda do pré-candidato ocorreu em data anterior a 5 de julho. Portanto, a mesma é extemporânea, ilegal e ilícita, inclusive apta a quebrar o princípio de isonomia entre os candidatos (...)''.
Ainda constante nos autos, Cunha teria admitido a pré-candidatura ao ser notificado, e afirmado que consultou um membro da Executiva do PTdoB quanto à legalidade ao que teria sido informado não haver irregularidade. O calheiro afirmou que comparecerá hoje ao Fórum Eleitoral para recorrer da multa.
O presidente do PTdoB em Londrina, Waldomiro Petricelli, informou que Cunha e outros quatro pré-candidatos não tiveram as candidaturas homologadas. A promotora de Justiça Solange Vicentin, contudo, frisou que a aplicação de multa independe nesse caso: ''Não importa, a campanha antecipada é propaganda ilegal mesmo sem a candidatura homologada'', apontou.
No último dia 5, o candidato Júlio Bispo, do mesmo partido, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de uma multa de R$ 31,9 mil. Pela sentença da juíza da 157 Zona, ele teria feito propaganda fora de época ao supostamente ter distribuído ímãs com motivos eleitorais.
De acordo com a juíza, há hoje pelo menos 30 processos por propaganda extemporânea de rua que variam entre R$ 21.282 e R$ 53.205 de multas em julgamento. ''A maioria por adesivos em carro, mas já solicitamos ajuda ao Departamento de Trânsito (Detran) para identificar essas placas'', avisou.

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