Justiça multa Hauly e livra candidato do PMDB
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sexta-feira, 11 de julho de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
A Justiça Eleitoral de Londrina concedeu ontem as duas primeiras decisões referentes a denúncias de propaganda irregular: uma arquivou pedido de providências do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o candidato a vereador Tito Valle (PMDB); a segunda acatou reclamação do MPE e determinou multa ao candidato do PSDB à Prefeitura, Luiz Carlos Hauly, e ao próprio partido: R$ 21.282 para cada um.
A reclamação do MPE ingressada contra Hauly e aceita pelo juiz da 190 Zona Eleitoral, Elias Duarte Rezende, sustenta que os tucanos teriam promovido a então pré-candidatura do parlamentar ao Executivo municipal antes de 6 de julho - data a partir da qual, conforme a resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), poderia começar a campanha de rua. Para isso, foi anexado aos autos um jornal - apreendido no último dia 6, no escritório do PSDB no Centro, por liminar concedida pelo juiz à Promotoria - dos ''21 anos de trabalho por Londrina'' por parte do parlamentar. No impresso datado de maio passado, consta uma relação de emendas obtidas ao município na Câmara Federal, assinadas pelo tucano, e depoimentos como o da viúva do ex-prefeito Wilson Moreira (um dos fundadores do PSDB local), Guiomar Moreira, no qual ela finaliza: ''É a vez dele''.
O juiz eleitoral não se convenceu das alegações preliminares da defesa, segundo a qual o conteúdo do jornal se referia às comemorações dos 20 anos do partido, e não a eventual propaganda política. ''Em nenhum momento procurou o impresso destacar a atuação do PSDB, mas sim a pessoa do candidato, com nítida forma disfarçada de fazer propaganda eleitoral'', diz trecho do despacho. A decisão não acatou o pedido de condenação contra o jornalista responsável pelo impresso, Jair Gazolli, pois entendeu como ''responsável pela divulgação da propaganda a entidade que mandou confeccionar o material''.
O advogado do PSDB, Milton Coutinho de Macedo Galvão, informou que vai recorrer da decisão tão logo o candidato e a sigla sejam intimados. ''A defesa alegará o direito constitucional que o partido tem se manifestar por seu aniversário, só isso. Se alguém deu depoimentos também, apenas expôs uma opinião'', disse.
Já o despacho referente ao advogado Tito Valle, candidato à Câmara, arquivou pedido de providências do MPE sobre suposta propaganda eleitoral extemporânea que teria ocorrido na convenção do PMDB para escolha dos nomes ao Legislativo. O juiz observou extemporaneidade - o encontro acontecera em junho - e irregularidades como a ausência de CNPJ no material, o que confronta a lei federal 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral). Contudo, a decisão pondera que o impresso de Valle, supostamente feito por um simpatizante, ''visou tão-somente interesse interno partidário''.


