Justiça multa candidatos por propaganda
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segunda-feira, 19 de julho de 2004
Cristiane Oya<br>Reportagem Local 
Dois candidatos a prefeito de Londrina foram multados pela Justiça Eleitoral, em R$ 21.282,00 por propaganda eleitoral antecipada. As denúncias foram encaminhadas ao Ministério Público (MP) em junho, pelo Fórum de Discussões Pés Vermelhos, Londrina Ética.
O juiz da 191 Zona Eleitoral, Álvaro Rodrigues Júnior, condenou dia 18, o candidato a prefeito pelo PDT, Homero Barbosa Neto, pela veiculação de outdoors antes do dia 6 de julho. ''Admitir a tese de que os outdoors não configuram propaganda eleitoral apenas porque não fazer referências expressas ao pleito eleitoral que se aproxima, importaria em aniquilar os princípios embasadores da legislação eleitoral, além é claro, de afrontar a inteligência do eleitor, que sabe, à saciedade, que aqueles outdoors apenas têm o objetivo de angariar o seu voto'', justificou o juiz no despacho.
''Entendemos que não houve desrespeito a legislação porque a propaganda deixou de ser veiculada antes do meu nome ser aprovado em convenção. Não estávamos fazendo propaganda pessoal, mas divulgando o trabalho como deputado estadual'', alegou Barbosa Neto, que irá recorrer da multa.
A candidata a prefeita Elza Correia (PMDB), também foi condenada a pagar multa de R$ 21.282,00, pela veiculação de propaganda eleitoral antecipada na edição número um do Jornal do Mandato. A denúncia foi encaminhada ao MP pelo Fórum de Discussões. ''Quando utilizou nome, símbolos e imagens do senhor governador e da mesma, caracterizando promoção pessoal de ambas autoridades, antes da convenção partidária, bem como exclamando suas idéias de governo para a cidade de Londrina'', diz parte do despacho da juíza da 42 Zona Eleitoral, Oneide Negrão, datada do dia 16.
''Já recorremos porque não concordamos. Esse jornal presta contas do meu mandato como deputada estadual. Não tem nele nenhuma conotação político-eleitoral. Minha obrigação é prestar contas das minhas ações aos eleitores do Paraná. Antes de ser publicado passou pelos crivo da nossa assessoria jurídica'', afirmou Elza.
Ontem, a defesa do candidato a prefeito pelo PSL, Antonio Belinati, protocolou a contestação na ação de impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito, de autoria do MP. No documento, juntado à ação que tramita na 41 Zona Eleitoral, o advogado Adolfo Góis rebateu os argumentos da ação alegando que a cassação do mandato de Belinati, em junho de 2000, pela Câmara de Vereadores, e a consequente inelegibilidade do ex-prefeito pelo período de três anos, não o impede de se filiar a partido político. ''O ato de filiar-se não está contaminado pela inelegibilidade prevista pela Lei Complementar 64/90, porque o mesmo texto legal não suspendeu os direitos políticos dos seus atingidos, restringindo-se única e exclusivamente ao direito/faculdade de ser votado'', justificou Góis. O juiz da 41 Zona Eleitoral, Jurandyr Reis Júnior, tem até o dia 14 de agosto para julgar a ação.


