A Justiça Eleitoral de Londrina aplicou ontem mais duas multas a pré-candidatos a vereador da cidade por propaganda eleitoral fora do prazo legal a partir de 6 de julho. Dessa vez, as sentenças publicadas em edital condenam o vereador João Dib Abussafi Filho (PMDB) e o ex-candidato André Geraldo Rodrigues (que concorria pelo PMN) a multas de R$ 25 mil e R$ 23 mil, respectivamente, por afixação de adesivos em veículos de forma irregular.
As sentenças atendem a representações feitas pelo Fórum de Discussões Pés Vermelhos Londrina Ética e encaminhadas pelo Ministério Público (MP). Conforme os autos, Rodrigues teria providenciado a colocação de adesivos em carros com o nome e a sigla pela qual concorria. Na defesa preliminar, o candidato que teve o pedido de registro de candidatura indeferido alegou que a iniciativa era promoção pessoal dele, que é motorista de uma distribuidora de bebidas na cidade.
Entretanto, a juíza Cristiane Willy Ferrari interpretou que se trata de ''propaganda veiculada antes do prazo é implícita, consiste em verdadeiro material de campanha, apta a influir na vontade do eleitor''. Ao estipular a multa de R$ 23 mil, no lugar do valor mínimo de R$ 21.282, ela considerou ainda o agravante de ''ser o o infrator pessoa esclarecida, com acesso aos meios de comunicação''.
O motivo da pena imposta a Abussafi é semelhante, com a diferença de que os adesivos continham somente o nome do vereador. Na defesa prévia, o peemedebista apresentou diferentes versões: a de que o material apenas identificava os veículos; a de que desconhecia a propriedade dos mesmos e, por fim, a de que se tratava de carros de seu gabinete, o que configuraria a tese de promoção pessoal.
No despacho, a juíza apontou as contradições dos argumentos apresentados e foi enfática: ''Para sepultar com uma pá de cal as alegações do representado, fica mais que claro pelas informações prestadas pelo Detran (...) que os veículos não pertencem ao gabinete parlamentar, mas sim a particulares'', proferiu, demonstrando pelas placas que um dos automóveis é do pai do vereador.
Nesse caso, o agravo na multa de R$ 25 mil se deveu ao fato de ''ser o infrator pessoa esclarecida, parlamentar e, portanto, conhecedora da legislação da seriedade que se deve dispensar às coisas públicas''.
Um dos coordenadores de campanha do PMN, Adelino Cavalcanti, informou que o partido não recorreria ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já que Rodrigues não se manteve na disputa ''por excesso de nomes na chapa''. O motorista não foi localizado pela reportagem e, até á noite, não havia retornado a ligação. Já o advogado de Abussafi, João dos Santos Gomes Filho, garantiu que ingressaria com recurso no TRE pela defesa da auto-promoção do cliente. ''Isso está garantido pela Constituição Federal, que é maior que a Lei Eleitoral'', ponderou. ''Ele é um homem público; seria forçar a barra colocar um 'Vote' no adesivo'', ironizou Gomes Filho.

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