Justiça mantém redução de vereadores
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sexta-feira, 14 de novembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A Justiça de Londrina manteve ontem a tutela antecipada que reduziu o número de vereadores de 21 para 15. O juiz da 3 Vara Cível, Rafael Vasconcelos Pedroso, negou os dois recursos ajuizados pela Câmara Municipal quarta-feira.
No despacho, o juiz rebateu os argumentos apresentados no embargo de declaração interposto pela Câmara, em que a procuradoria jurídica alegava que mesmo que mantida a tutela antecipada, a redução do número de vereadores passaria a vigorar somente em 2008, alegando que alterações na legislação eleitoral somente podem ser feitas até um ano antes do pleito. Pedroso afirmou no despacho, que a ''decisão embargada em nada alterou o processo eleitoral, apenas redefiniu o número de cadeiras a serem disputadas para o cargo de vereador'', diz parte do despacho. O juiz ainda argumenta que ''não houve alteração de lei eleitoral, mas sim da Lei Orgânica do Município e da Constituição Estadual''.
Sobre a petição incidental que alegava a prescrição do prazo para eventual questionamento do número de cadeiras do Legislativo, o juiz afirmou que ''a prescrição deveria ter sido arguida na oportunidade em que a requerida (Câmara) se pronunciou sobre o pedido de liminar.''
Segundo o assessor jurídico da Câmara, Carlos Alexandre Rodrigues, a negativa dos recursos deve ser contestada no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ). ''Não dá concordar com este entendimento. A prescrição pode ser levantada a qualquer tempo. Também a legitimidade para fixar o número de vereadores é da Câmara e não o critério de proporcionalidade que o juiz está acatando'', afirmou o assessor. Ontem o procurador jurídico da Câmara, João dos Santos Gomes Filho, ajuizou no TJ, um agravo de instrumento contra a redução do número de vereadores.


