Justiça mantém Nicolau na sede da PF
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sexta-feira, 19 de janeiro de 2001
Fausto Macedo Agência Estado De São Paulo 
O juiz Nicolau dos Santos Neto conquistou ontem uma importante vitória no Tribunal Regional Federal ao obter liminar que o mantém na Custódia da Polícia Federal. A liminar foi concedida pela desembargadora Sylvia Steiner que acolheu parcialmente pedido da defesa do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho contra decisão da juíza Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 6ª Vara Criminal Federal. Ao decretar segunda-feira a prisão preventiva de Nicolau em ação sobre suposta sonegação fiscal, Luciana expediu mandado do qual consta que o acusado deveria ser recolhido à Casa de Detenção ou outro estabelecimento penal.
Inconformado com a medida, o criminalista Alberto Toron ingressou com habeas-corpus perante o TRF sustentando que o novo decreto de prisão constitui constrangimento ilegal, eis que faltam os pressupostos que autorizem a medida cautelar. Nicolau está preso desde 8 de dezembro, quando se rendeu à PF após quase oito meses de fuga. Contra ele já existem outras duas ordens de prisão, sob acusação de comandar o esquema de desvio de R$ 196,7 milhões das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo e lavagem de dinheiro.
A Custódia da PF fica em um antigo casarão no bairro de Higienópolis. No mesmo prédio funciona a Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) da PF. O magistrado ocupa uma sala no primeiro andar da Dops alojamento sem grades onde pode receber visitas diárias dos familiares. Aparentemente, a decisão da juíza Luciana Zanoni pôs em risco o sossego de Nicolau. Mas, como ele já se encontra preso na PF, a juíza entendeu que não havia necessidade de remoção para outra cadeia.
Por meio de um despacho de 48 linhas, a desembargadora Sylvia Steiner afirma que seria de boa técnica, ao determinar-se a expedição de mandado de prisão contra pessoa que já está presa, fazer constar seu cumprimento recomendando-a na prisão em que se encontra. Para a desembargadora federal, é de se estranhar os termos do mandado. Sylvia registra que é fato conhecido que Nicolau se encontra recolhido por decisão liminar do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, Costa Leite, assegurando ao juiz o direito de permanecer em cela especial na Custódia da PF.
Para a desembargadora, a determinação contida no mandado de prisão já num primeiro exame está em desacordo com a decisão do tribunal superior. Ela ordenou a permanência de Nicolau no local em que se encontra, afastando-se qualquer ameaça de remoção à Casa de Detenção de São Paulo ou a outro estabelecimento penal do Estado.
Sylvia Steiner não tomou decisão sobre a legalidade e necessidade do novo decreto de prisão preventiva. Para a defesa, estando o acusado preso, por outras decisões em processos diversos, não há justa causa para a imposição de custódia provisória. A defesa considera que a terceira ordem de prisão constitui excesso. Antes de apreciar o pedido de revogação da prisão preventiva, a desembargadora solicitou informações à juíza Luciana Zanoni especificamente acerca do que consta do mandado de prisão.


