Curitiba - A desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4 Câmara Cível do Paraná, negou o pedido de liminar que afastaria os deputados estaduais Nelson Justus (DEM) e Alexandre Curi (PMDB) de suas funções no comando da Assembleia Legislativa (AL) pelo menos até o julgamento final de um agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público (MP) do Estado. O MP acredita que os papéis dos dois na Casa podem interferir na produção de provas para um processo que corre contra eles, por ato de improbidade administrativa.
O MP já havia tentado o afastamento de ambo, o que foi negado no primeiro grau do Judiciário, daí o agravo de instrumento à 4 Câmara Cível. Embora a liminar tenha sido negada, o mérito do agravo de instrumento ainda será julgado. Segundo a desembargadora, o ''afastamento provisório do agente público'' só pode ocorrer quando há ''elementos seguros de que a permanência no cargo represente iminente risco ao bom andamento da instrução processual (...)''.

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