Curitiba - O juiz da Vara da Justiça Federal de Paranaguá, Carlos Felipe Komorowski, indeferiu ontem o pedido de liminar do diretor empresarial do Porto de Paranaguá, Ruy Zibetti, que pedia que a Ordem de Serviço 54 voltasse a valer no terminal portuário. O diretor entrou com a medida judicial para tentar reverter uma decisão do Conselho de Autoridade Portuária de Paranaguá (CAP). No dia 22 de março, o CAP tinha revogado a ordem de serviço que estabelece que todas as cargas devem estar nominadas antes de chegarem ao porto, ou seja, destinadas a um navio específico.
A decisão do juiz também respalda as outras decisões tomadas pelo CAP na reunião de 22 de março. Nesta data, o CAP também ''cassou'' a autonomia da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) para emitir ordens de serviço sem antes consultar o CAP.
Para o representante da Associação do Comércio Exterior do Brasil no Porto de Paranaguá (AEB), Luiz Antonio Fayet, a decisão do juiz respalda a permanência do presidente do CAP, Hélio da Silva, no cargo. Na última quinta-feira, durante a visita da diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao porto, foi ventilada a informação de que o CAP teria que passar por uma ''oxigenação'', o que poderia representar a substituição de Silva.

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