O juiz da 7ª Vara Cível de Londrina, José Cichocki Neto, anunciou ontem sua decisão de extinguir o mandado de segurança impetrado contra os efeitos da cassação do mandato de Antonio Belinati (PFL) pela Câmara de Vereadores. A alegação do juiz é de que o mandado de segurança não é o instrumento adequado para este caso – a defesa de Belinati deveria ter ingressado com uma ação anulatória.
O mandado de segurança foi impetrado no final de junho, logo após a sessão de julgamento da Câmara de Vereadores, que decidiu pela cassação de Belinati. No recurso, a defesa argumenta que o vereador Orlando Bonilha (PDT) votou favoravelmente à cassação por vingança e, portanto, ele seria suspeito.
A decisão de Cichocki Neto surpreendeu porque no dia 19 de julho ele havia concedido liminar no mesmo recurso, suspendendo os efeitos da cassação de Belinati – alguns dias depois, o Tribunal de Justiça (TJ) reverteu esta decisão. Ontem, ele observou que decidiu pela extinção sem julgar o mérito do processo.
Segundo o juiz, o mandado de segurança não cabe neste caso porque o julgamento já aconteceu. ‘‘Questões relacionadas à suspeição somente podem ser analisadas pelo Judiciário enquanto está tramitando o processo de julgamento’’, afirmou. Em seu despacho, ele argumentou ainda que ‘‘a partir da decisão de cassação, há o impetrante de se valer de instrumentos processuais próprios para o exercício da pretensão anulatória do julgamento.’’
Cichocki Neto observou que os fatos atribuídos a Bonilha (declarações aos jornalistas) ocorreram após o julgamento de Belinati. ‘‘Essa circunstância, irrelevante à concessão da liminar, que se sustentou na provisoriedade da medida e na sumariedade de conhecimento das alegações, em análise de mérito revela-se significativa’’, relata no despacho. O juiz negou que a concessão da liminar foi um equívoco.
No mês passado, a defesa de Belinati havia ingressado com um recurso (agravo regimental) junto ao TJ para tentar derrubar a decisão que anulou a liminar concedida por Cichocki Neto. O juiz informou ontem que com a extinção do processo, o TJ deverá arquivar o recurso. ‘‘Não há mais razão para discutir a liminar’’, observou. Questionado se o prefeito cassado pode recorrer, ele informou que toda decisão proferida em primeiro grau cabe recurso no TJ.
Belinati teve seu mandato de prefeito cassado pelo Legislativo por promoção pessoal e gastos excessivos na propaganda de inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em março de 99.
O advogado de Belinati, Antonio Carlos de Andrade Vianna, disse não estar preocupado com o despacho de Cichocki Neto porque nos próximos dias pretende ingressar com um recurso junto ao TJ pedindo a nulidade da cassação. Ele informou que na medida cautelar argumentará basicamente que a votação deveria ser secreta e não aberta, como ocorreu.

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