Justiça mantém cassação de Belinati
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sexta-feira, 30 de junho de 2000
Lúcio Horta De Londrina 
O juiz da 5ª Vara Cível de Londrina, Alberto Júnior Veloso, indeferiu ontem liminar que tentava suspender o Decreto Legislativo 184/2000, que determinou a cassação do mandato do prefeito Antonio Belinati (PFL). O mandado de segurança com pedido de liminar foi ingressado anteontem pelo advogado do prefeito cassado, João Graça, e também pede a anulação da votação da sessão de julgamento, ocorrida na quinta-feira da semana passada.
Graça argumenta que o vice-presidente do Legislativo, Flávio Vedoato (PL) que presidiu a sessão de julgamento não poderia votar porque seria parte interessada na cassação. No entendimento do advogado, com a cassação de Belinati o presidente da Câmara, Jorge Scaff (PSB), estaria confirmado na prefeitura e Vedoato se beneficiaria com a presidência da Câmara. Ele disse não acreditar na possibilidade de haver eleição indireta para a escolha do prefeito no mandato-tampão.
Uma das argumentações do pedido de liminar é que o prazo final dos partidos políticos para apresentar seus candidatos à eleição de outubro venceu ontem sugerindo que Belinati ainda tinha esperanças em concorrer à reeleição. A cassação o torna inelegível.
Em seu despacho, o juiz Alberto Júnior Veloso disse que inelegibilidade não é objeto deste mandamus e não compete a este Juízo sobre ela se pronunciar, posto que a questão é da alçada exclusiva da Justiça Eleitoral. Ainda segundo o juiz, hipoteticamente, se concedida a segurança ao final, nada impedirá que se afaste os efeitos de Decreto Legislativo 184/2000 oportunamente, e nem que se realiza e nova votação pretendida pelo Iustre Impetrante, também em momento oportuno.
Júnior Veloso destacou também no despacho que a interferência do Poder Judiciário na atuação e atos praticados por outros Poderes da República deve ser parcimoniosa e ocorrer apenas quando absolutamente necessária e nos estreitos limites da observância da legalidade. Além de negar a liminar, o juiz fez um pedido de informações à Câmara, sobre a votação, para que possa decidir sobre o pedido de anulação da votação que consta no mandato de segurança. A Câmara tem 10 dias para responder.
Apesar de sofrer uma derrota na 5ª Vara Cível, a defesa de Belinati ingressou ontem com outro mandado de segurança, com pedido de liminar, novamente tentando anular o julgamento. O recurso (distribuído para a 7ª Vara Cível, do juiz José Cichocki Neto) foi contra o voto do vereador Orlando Bonilha (PDT), que teria sido motivado por vingança Belinati o acusou de tentativa de extorsão. Cichocki Neto é o mesmo juiz que concedeu liminar suspendendo a participação dos vereadores Elza Correia (PMDB) e Carlos Santa Rosa (PFL) na sessão de julgamento.
Ontem, Bonilha voltou a rebater a acusação de que se voto foi motivado por vingança. Meu voto foi consciente, assegurou. Caso contrário, eles poderiam ter pedido a minha suspeição antes da votação, como fizeram contra outros vereadores, disse.


