Justiça mantém afastamento de Araújo e Bergamin
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 24 de junho de 2008
Janaina Garcia<br>Reportagem Local 
O juiz da 5 Vara Cível de Londrina, Alberto Junior Veloso, acatou ontem o pedido de afastamento contra os vereadores - já afastados e sem prejuízo da remuneração de R$ 5,7 mil - Renato Araújo (PP) e Osvaldo Bergamin (sem partido). O afastamento foi solicitado na ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada contra outros quatro parlamentares e dois ex-parlamentares. A liminar livrou o presidente da Câmara, Sidney de Souza (PTB), o líder do Executivo, Gláudio Renato de Lima (PT), e os atualmente afastados Luiz Carlos Tamarozzi (PTB) e Flávio Vedoato (PSC). Também figuram no rol de denunciados pelo Ministério Público (MP), os ex-vereadores Henrique Barros (sem partido) e Orlando Bonilha (PR).
A ação civil pública é a 12 ingressada pelo MP, em menos de seis meses, desde o início da crise no Legislativo londrinense. A medida - cujo teor foi confirmado ontem pelo cartório da 5 Cível, ao MP, mas sem detalhes do despacho - corrobora denúncia criminal formulada na sexta-feira passada, contra os oito citados, no caso de formação de quadrilha e concussão que teria havido para fechar o loteamento da Estância Bom Tempo (Zona Sul), ano passado. Segundo as investigações, a propina proveniente da matéria assinada por Araújo e Bergamin teria sido de pelo menos R$ 120 mil.
Representantes do MP evitaram comentar a decisão judicial, alegando que apenas hoje de manhã teriam conhecimento dela, na íntegra. O advogado de Bergamin, Ronaldo Neves, disse que vai recorrer do afastamento no Tribunal de Justiça (TJ) arguindo, para tal, recente decisão do órgão que reconduziu Sidney de Souza ao posto, sexta-feira passada. ''O TJ criou esse precedente; então, creio que as premissas são iguais'', resumiu. O advogado de Araújo, Adolfo Góis, usou argumento semelhante ao do colega: ''Vamos aguardar a notificação, mas, de qualque forma, a questão jurídica - não a fática - para recorrer é a mesma da usada pelo Sidney'', antecipou.
Advogado do decano na área criminal, Fernando Boberg afirmou que recorreu ao TJ pedindo habeas corpus pela nulidade do depoimento de Bonilha no caso da lista Caldarelli. ''Alegamos que a defesa foi cerceada, pois não tivemos acesso a provas como a delação premiada do ex-vereador'', explicou. O pedido ainda não foi julgado.


