O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral, determinou, em sentença liminar divulgada hoje, que a Prefeitura de Curitiba deixe de veicular mensagens de telemarketing que utilizam a voz e o nome do prefeito Luciano Ducci (PSB), pré-candidato à reeleição. Segundo ele, a atitude "afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade, que devem imperar na publicidade institucional".



Para o juiz, "se pretende o mencionado réu prestar contas da aplicação do dinheiro público com transparência, ele deve fazê-lo sem a sua autopromoção como gestor público, sob pena de se caracterizar a publicidade irregular e a promoção pessoal". A decisão também proíbe o uso de imagens da página virtual do município de Curitiba em informes ou sites de partidos políticos e do próprio Ducci. O juiz estipulou multa de R$ 2 mil para cada matéria ou imagem irregular.


Ele determinou, ainda, que cópia da decisão seja encaminhada ao Ministério Público, que deve analisar possível ato de improbidade administrativa. O diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) disse que vai ajuizar uma representação na Justiça Eleitoral. A ação na Justiça Comum foi proposta pela bancada de oposição na Câmara de Vereadores. Para embasamento do pedido, os autores incluíram uma cópia da gravação, em que o prefeito identifica-se ao ouvinte e, depois, fala sobre obras de pavimentação em dois bairros. Em outra mensagem, atendentes de telemarketing fazem uma pesquisa, mas com ênfase no nome do prefeito.


Amaral destacou que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos não pode ter caráter pessoal referente a autoridades ou servidores públicos". "O que se verifica é a extrapolação dos limites atinentes ao princípio da publicidade dos atos administrativos insculpidos na citada norma constitucional, quando, na propaganda institucional do município de Curitiba, utiliza-se do nome, da voz ou da imagem do prefeito municipal, com o nítido caráter de promoção pessoal", afirmou.

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