Justiça manda Londrina baixar tarifa de ônibus
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terça-feira, 16 de agosto de 2011
Loriane Comeli <br> <br> Reportagem Local 
A 5 Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná acatou recurso da Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina e considerou nulo decreto 29/2010, assinado pelo prefeito Barbosa Neto (PDT), que em janeiro de 2010 aumentou de R$ 2,10 para R$ 2,25 a tarifa do transporte coletivo em Londrina. Na decisão de mérito, os desembargadores também condenaram a Prefeitura e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) a ressarcir aos usuários os valores pagos pela tarifa ilegal. Hoje a tarifa em Londrina está fixada em R$ 2,20, razão de um incentivo de R$ 600 mil mensais proposto pelo Executivo e aprovado pelos vereadores. Sem o aporte, o valor teria ido para R$ 2,35.
No recurso de apelação - já que a Justiça de Londrina por meio do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9 Vara Cível, concedeu sentença favorável ao município - o promotor Miguel Jorge Sogaiar argumentou que o município autorizou reajuste tarifário em um período inferior a 12 meses - o último aumento havia ocorrido em agosto de 2009. Duas leis federais (9.069/95 e 10.192/2001) estabelecem a periodicidade mínima de um ano para reajuste de tarifas públicas.
Em Londrina, o juiz Aurênio Moura entendeu que o reajuste das tarifas de ônibus é de interesse local e, por isso, não seriam afetadas pelas leis federais. No entanto, para o relator do processo, o juiz substituto de 2º grau, Rogério Ribas, entendeu que embora o transporte público esteja regulado pelo contrato entre o município e as empresas, pesa mais neste caso a relação de consumo entre os passageiros e os prestadores do serviço. ''Pois se os salários só sofrem reajustes anuais, as tarifas públicas não podem subir mais de uma vez em menos de um ano, sob pena de se onerar excessivamente aqueles consumidores que se utilizam dos serviços públicos tarifados, como é o caso do transporte coletivo'', escreveu o relator.
Para o promotor Miguel Sogaiar, ''o recurso do Ministério Público demorou um pouco para ser julgado, mas agora se mostra benéfico à população, já que a tarifa deve baixar''.
Devolução
O acórdão da 5 Câmara Cível do TJ, determina que os usuários que pagaram a tarifa de R$ 2,25 devem ser ressarcidos, mas, se ''caso impossível o ressarcimento pessoal, deverão ser devidamente apurados tais valores em liquidação e aplicados pela CMTU em melhorias do sistema de transporte municipal, sob a fiscalização do Ministério Público''.
A tarifa de R$ 2,25 vigorou entre janeiro de 2010 e 14 de abril de 2010, quando o TJ concedeu liminar ao Ministério Público, baixando o valor para R$ 2,10. Embora a Prefeitura tenha recorrido ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, somente em julho de 2010, com a sentença do juiz de Londrina, a tarifa voltou ao valor de R$ 2,25, e, em agosto, o TJ revogou a própria liminar que havia concedido ao MP.


