Justiça manda desativar pedágio em Jacarezinho
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quarta-feira, 28 de maio de 2008
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF) derrubou a liminar concedida em março à Concessionária Econorte e restabeleceu parcialmente a decisão da Justiça Federal do Paraná que obriga a desativação das praças de pedágio instaladas nas BR-369 e BR-153, em Jacarezinho (Norte Pioneiro). A decisão permite que a empresa volte a operar uma praça na BR-369, em Andirá - prevista no contrato original entre a empresa e o governo do Paraná.
O desembargador Luiz Carlos Lugon, que deu o voto decisivo pela extinção das praças, disse à FOLHA que a medida deverá ser cumprida imediamente após a publicação do acórdão - o que deve ocorrer nos próximos dias.
A extinção do pedágio em Jacarezinho decorre, dentre outros motivos, da ausência de concorrência pública para sua instalação e da afronta ao princípio legal que impede a cobrança de tarifa para deslocamento em perímetro urbano. Atualmente, a praça da BR-369 divide Jacarezinho em duas partes - a área central e o distrito de Marques dos Reis. O valor da tarifa no local é um dos maiores do Estado: R$ 9,70.
O histórico do pedágio na região teve dois momentos: a instalação do pedágio em Andirá, no final da primeira gestão de Jaime Lerner (PSB), por meio de concorrência pública; e a troca desta praça, via aditivo contratual, por dois pontos de cobrança, em Jacarezinho, na segunda gestão do ex-governador. A mudança permitiu à Econorte explorar o fluxo de veículos da BR-153 - que não constava do contrato original.
A ausência de concessão da União Federal ao governo do Paraná para exploração de pedágio na BR-153 também foi considerada ilegal pelo juiz federal Mauro Spalding - autor da sentença, de março deste ano, que condenou a empresa a desativar a cobrança em Jacarezinho. A decisão foi fruto de um julgamento conjunto de sete ações contra a Econorte. O julgamento da 3 Turma do TRF derrubou, liminarmente, dois recursos da empresa que visam reverter a condenação.
''Ficou mantido o pedágio no trecho original. O que foi aumentado posteriormente não'', disse o desembargador Lugon. De acordo com ele, a exploração do trecho previsto no aditivo representa ''desmesurada dilatação do contrato como artifício de evitar a licitação de novo trecho''. Além disso, ele lembrou na sentença que o aditivo foi considerado nulo pelo Ministério dos Transportes.
Pela decisão da 3 Turma do TRF, a Econorte deverá colocar placa avisando que a cobrança, onde permitida, está sub judice e aconselhando os usuários a guardar os comprovantes de pagamento para eventual devolução, a depender do resultado do julgamento das apelações. O restabelecimento parcial da ação civil pública ainda passará por julgamento de mérito. A Econorte não retornou a ligação da FOLHA para comentar o assunto.


