Justiça libera radares em Curitiba e deve julgar contrato
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
Rosiane Correia de Freitas<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Os radares de fiscalização eletrônica de velocidade de Curitiba devem voltar a operar em breve. O Tribunal de Justiça (TJ) acatou um recurso da Urbanização de Curitiba (Urbs), que administra o sistema, que pedia a suspensão do efeito de uma liminar obtida pelo Ministério Público (MP) em novembro do ano passado, que determinou o desligamento dos aparelhos. O MP questiona a legalidade do contrato entre a Urbs e a empresa Consilux Consultoria, que teria sido prorrogado por mais de 60 meses, o que é vedado por lei.
O desembargador Ruy Fernando de Oliveira, que emitiu a decisão, considerou que o desligamento dos radares trouxe prejuízo a fiscalização de trânsito e favoreceu o aumento do número de infrações. Ele também criticou o despacho da desembargadora Regina Afonso Portes - que concedeu a liminar suspendendo a operação dos equipamentos - por ter ''antecipado'' a análise do mérito da ação ao considerar o contrato ilegal.
Mesmo com a volta dos radares, o caso continua em discussão uma vez que o mérito da ação movida pelo MP contra a Urbs e a Consilux ainda não foi julgado em definitivo. Os promotores pedem que o 9º aditivo contratual, que determinou a extensão do convênio por mais de 60 meses, seja declarado nulo. Em abril desse ano a Urbs assinou o aditivo do contrato - que é de 2004 - com a Consilux para que a empresa continuasse a operar o sistema enquanto o município não concluísse a licitação do serviço.
Para o advogado Marcos Bittencourt, especialista em Direito Administrativo, o MP também poderá apresentar outras ações contra a Urbs caso entenda que a manutenção do contrato trouxe prejuízo ao patrimônio público ou houve desrespeito à legislação. ''Se houve desrespeito a lei de licitações, por exemplo, cabe uma ação por improbidade administrativa'', adianta.
Ontem o promotor de Justiça Paulo Ovídio dos Santos Lima -autor da ação contra a Urbs - não quis comentar a decisão do desembargador Ruy Fernando de Oliveira que permite o religamento dos radares. Segundo comunicado enviado à imprensa, o MP ainda não foi notificado pelo TJ. Só após a notificação o órgão irá estudar possíveis recursos.
É possível, no entanto, que o promotor não apresente recurso à decisão uma vez que a Urbs concluiu a licitação do serviço e deverá assinar nos próximos dias outro contrato com a Consilux, que venceu o novo certame. Já a ação principal, que questiona a legalidade do aditivo do contrato, ainda será analisada pela Justiça. ''Mesmo com o contrato encerrado o juiz tem que analisar o período pretérito durante o qual a extensão pode ou não ser julgada ilegal'', explica Bittencourt.
Pelo novo contrato, a Consilux irá receber R$ 725 mil por mês pela operação de 140 radares. A previsão da Urbs é que os novos equipamentos comecem a ser instalados e entrem em operação no fim de fevereiro e início de março. Os radares novos irão substituir os 110 que estavam em operação em Curitiba desde 2004 e terão mais funções, como a fiscalização de infrações como o avanço de sinal e conversão proibida.


