O juiz do Tribunal de Alçada do Paraná (TA), Guido Dobeli, suspendeu ontem a liminar que proibia a candidata a prefeita de Londrina, Elza Correia (PMDB), de utilizar o cata-vento como símbolo da campanha.
No dia 20, o juiz da 7 Vara Cível, José Cichoki Neto, concedeu a liminar em uma ação ajuizada pelo deputado federal Luiz Antônio Fleury Filho (PTB/SP). O deputado alega que o cata-vento, símbolo de campanha de Elza, teria sido registrado por ele no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, em 1991. Todo material de campanha da candidata que foi apreendido na semana passada, será liberado.
''O argumento principal de defesa foi no sentido de demonstrar que o cata-vento, objeto de registro pelo senhor Luiz Antônio Fleury Filho, não é o mesmo cata-vento utilizado pela campanha da Elza. O cata-vento se diferencia em linhas, formas e arranjo de cores. O cata-vento da campanha é o comum, isso que demonstramos no recurso por meio de documentos'', disse a advogada da candidata, Mara Alice Gonçalves.
O deputado disse que deverá entrar com uma ação indenizatória contra Elza. ''Eu preciso ler primeiro a decisão para ver se cabe algum recurso mas, de qualquer maneira, mesmo que não haja recurso, já que não há tempo hábil, vou entrar com uma ação principal para cobrar a utilização indevida do meu símbolo registrado'', afirmou Fleury Filho. ''A medida cautelar cumpriu seu objetivo e vamos discutir agora o valor da indenização. Nunca tive intenção de prejudicar a candidatura de quem quer que seja, mas não posso aceitar que se descumpra a propriedade intelectual'', complementou o deputado paulista.
''Se ele entrar com uma ação contra mim, eu entro com outra contra ele. Não estou usando o cata-vento dele, que é o mapa de São Paulo, com as cores da bandeira de São Paulo. Se eu estivesse usando o cata-vento dele seria outra coisa. Isso não criou nenhum prejuízo para ele, mas ele causou prejuízo à minha campanha'', afirmou Elza.

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